Covid-19: TJAL destina mais de R$ 1,1 milhão para compra de equipamentos de saúde
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, destinou, nesta segunda-feira (6), R$ 1.162.753,62 para compra de equipamentos de saúde que ajudarão no enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19). Os recursos são oriundos de aplicação de penas de prestações pecuniárias, transação penal e suspensão condicional do processo em ações criminais.
Serão adquiridas, diretamente pelo Poder Judiciário, 120 camas hospitalares manuais e 27 motorizadas nos valores de R$ 542.181,60 e de R$ 364.467,60, respectivamente. E R$ 250 mil serão destinados, imediatamente, para o Hospital da Universidade Federal de Alagoas (HU), que utilizará no tratamento de pessoas infectadas com o vírus.
“Eu diria que é um pequeno gesto que o TJAL faz com o dinheiro proveniente das chamadas penas pecuniárias, que se soma a outros pequenos e grandes gestos Brasil afora nesse momento de muita força, fé e irmandade por parte da humanidade no combate esse inimigo comum que tanto nos assusta”, frisou o presidente.
Na oportunidade, o presidente Tutmés Airan destacou a relevância social dos projetos apresentados pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo HU que visam o combate dos efeitos da pandemia causada pelo coronvírus.
“Uma parte foi destinada ao HU, que é ligado ao SUS, e tenta montar uma ala exclusiva para atendimento aos doentes vitimados pelo coronavírus e a outra parte foi destinada ao Estado de Alagoas que vai comprar camas que se somará a tantas outras necessárias para o atendimento à população pobre”, explicou.
A medida garante o cumprimento da Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que recomendou aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus. No Ato Normativo Conjunto do TJAL e da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas nº 04/2020 foi estabelecido que as unidades judiciárias deveriam encaminhar, em até 15 dias, os recursos das penas pecuniárias que não estavam sendo utilizados.
TJ/AL