Homem é condenado a 103 anos por estuprar quatro filhos e abusar de cadela
A Vara única de Igreja Nova (AL) condenou um morador do município a 103 anos e 6 meses de reclusão por estupro de vulnerável contra três filhas e um filho, além de ato sexual que levou à morte a cadela da família. A mãe das crianças foi condenada a 93 anos e 4 meses, devido à omissão penalmente relevante. A sentença foi proferida pelo juiz Anderson Santos dos Passos, na quinta-feira (26).
As crianças tinham entre 7 e 15 anos quando as agressões ocorreram, de forma repetida. Como uma das filhas foi violentada após completar 14 anos, o homem também foi condenado por estupro comum. Pai e mãe tiveram a prisão preventiva mantida pelo juiz.
Para as condenações, o magistrado considerou os depoimentos das vítimas e de conselheiras tutelares, e os laudos periciais indicando conjunção carnal recente com as menores. No caso do menino, o exame revelou ferimentos no ânus que podem ter sido causados pelos abusos.
De acordo com os relatos das vítimas, que se mostraram coerentes entre si, os estupros prosseguiram por anos. Em interrogatório, o acusado negou os crimes e afirmou, sobre a filha mais velha, que esta era desobediente, não frequentava aulas e tinha o costume de dormir fora de casa.
“A negativa do acusado restou completamente isolada, porquanto as testemunhas de defesa – ouvidas como declarantes – não trouxeram nenhum elemento apto a afastar a versão da vítima, mormente porque as referidas declarantes foram meramente abonatórias”, diz a sentença.
O magistrado ressaltou que a menina relatou uniformemente os fatos, “mantendo o depoimento inalterado na fase de inquérito policial e em juízo, narrando de forma minuciosa e com detalhes os abusos suportados”.
Uma prática relatada como frequente pelas filhas consistia em o pai pedir para que elas acariciassem a cabeça e os pés dele, enquanto ele se masturbava. A filha mais velha desenvolveu problemas mentais e, já afastada dos pais, chegou a ser internada porque praticava automutilação.
As irmãs contaram que o menino era submetido a coito anal e reclamava das dores para a mãe. Ele faltava à escola porque os ferimentos causavam dificuldade de andar. A mulher justificava as faltas dizendo que o filho estava gripado e não providenciava atendimento médico, apenas aplicava medicamentos caseiros nas nádegas da criança.
Em depoimento, a mãe negou que os estupros ocorriam. Afirmou suspeitar que as filhas teriam relações sexuais com outros homens, porque saiam de casa para festas. Mas a alegação não foi corroborada por outros depoimentos.
As filhas relataram que pediam ajuda à mãe, mas esta ordenava que permanecessem caladas sobre o assunto e as repreendia. Por vezes, a genitora também presenciava os atos, segundo os depoimentos.
“Entendo que a mãe intencionalmente, sabendo do ilícito praticado pelo companheiro, escondia os abusos sexuais, o que, obviamente retrata uma postura omissiva e complacente”, concluiu o juiz Anderson Passos.
O magistrado ressaltou que a mãe tem o dever legal de proteção e vigilância, e poderia ter evitado os abusos. “Outro ponto que merece destaque é o fato de os filhos terem pedido, reiteradamente, ajuda à mãe, sendo que, em todas as vezes, não só foram ignorados, como também repreendidos e estimulados a ficarem em silêncio”, diz a sentença.
As filhas narram, ainda, nos depoimentos, a ocasião em que o pai praticou ato sexual com a cadela da família, que faleceu na manhã seguinte devido aos ferimentos.
TJ/AL