Grávida consegue autorização da Justiça de Alagoas para realizar aborto
Uma mulher recebeu, nesta sexta-feira (26), alvará judicial para abortar um feto com Síndrome de Body-Stalk. A anomalia impossibilita a vida do feto fora do útero e coloca em risco a saúde da mãe. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião.
Segundo consta na decisão, a mulher fez diversas ultrassonografias que constataram a síndrome. Body-Stalk é caracterizada por um cordão umbilical rudimentar ou ausente, amplo defeito de fechamento da parede abdominal do feto e cifo-escoliose acentuada, podendo haver também alterações no membro que causam imobilidade.
O magistrado afirma que não existem recursos médicos que corrijam a deficiência, além do risco e dos danos que a continuidade da gravidez acarretaria na gestante. “São assazes os riscos para a saúde e a vida da gestante, sem embargo dos danos psicológicos infligidos a essa mulher caso seja obrigada a levar a cabo uma gravidez cujo produto é, inexoravelmente, inviável”, escreveu.
Segundo a decisão do juiz, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a interrupção da gravidez, “na hipótese da síndrome de Body-Stalk, é direito próprio da gestante, do qual pode fazer uso sem risco de persecução penal posterior”.
Por outro lado, o Código Penal brasileiro somente prevê duas formas consideradas legais para o aborto, o terapêutico e o humanitário, não se tratando o caso de nenhum deles. No entanto, o magistrado ainda assim entendeu por conceder o alvará de autorização.
“É dado ao Poder Judiciário optar pelo formalismo exacerbado e concluir pela improcedência do pedido. Contudo, diante da realidade brasileira, na qual a prática de abortos clandestinos é numeroso e o controle estatal extremamente tímido, com grave repercussão na saúde pública (..), não se pode deixar de prestigiar a responsável via eleita pela requerente, ao buscar, no Judiciário alagoano, a solução para a sua pretensão”, completa.
TJ/AL