Prazo de filiação partidária não será prorrogado

Nesta quinta-feira, 19, o TSE respondeu questionamento, via ofício, do deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO) sobre a possibilidade de prorrogar a data limite de filiação a um partido político para quem quer candidato nas eleições deste ano.

A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, explicou que no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19.

No questionamento também foram apontadas as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

Este mesmo questionamento foi encaminhado por outros parlamentares federais ao TSE.

Após consulta ao pleno do Tribunal, o prazo de filiação para se candidatar em 2020 foi mantido no dia 4 de abril.

A decisão, explicou Weber, foi baseada no fato de que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 – artigo 9, caput). Para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

Apesar da manutenção do prazo de filiação, persiste o ‘sentimento’ em Brasília, de que as eleições de 4 de outubro poderão ser adiadas se a pandemia do coronavírus persistir por um período mais longo.

 

 

 

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