MP apresenta recurso para TJ reavaliar decisão que permitiu posse de conselheiros tutelares de Maceió

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL) apresentou em recurso nesta quinta-feira (13) para o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) analise novamente a decisão que permitiu a posse dos conselheiros tutelares de Maceió, que foram eleitos em outubro de 2019.

Na última segunda-feira (10), o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Tutmés Airan, derrubou a decisão que suspendeu a posse dos novos conselheiros tutelares de Maceió.

Depois da decisão do presidente do TJ-AL, a posse foi marcada para a segunda-feira (17), às 11h, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), no bairro do Poço, em Maceió.

Em dezembro de 2019, a 44ª Promotoria de Justiça da Capital pediu a anulação da eleição do Conselho Tutelar de Maceió alegando que a votação foi marcada por irregularidades. O MP-AL requereu que houvesse uma nova eleição presidida por outra comissão eleitoral.

A Justiça acatou em parte o pedido e determinou que o Município de Maceió suspendesse a posse dos novos conselheiros tutelares e que os atuais conselheiros permanecessem no cargo até que a situação fosse definida.

No recurso, o MP-AL alega risco de dano invertido, defendendo que o processo eleitoral sob exame visa à definição de conselheiros tutelares, cargos aos quais compete a defesa de direitos das crianças e dos adolescentes, sendo absolutamente imprescindível que sejam profissionais isentos e eleitos conforme processo devido.

O procurador-geral de Justiça em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, pede também que, caso a presidência do Tribunal de Justiça tenha postura divergente ao Ministério Público apresente o agravo em mesa para julgamento, a fim de que o plenário possa determinar a reforma da decisão, restabelecendo-se os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 28ª Vara Cível da Capital- Infância e Juventude.

“É lamentável que o presidente do TJ/AL, desembargador Tutimés Airan, reconhecido pela sua sensibilidade para com as causas sociais, tenha cassado a decisão liminar bem-lançada pela juíza da 18ª Vara Cível da capital, que suspendeu a posse dos conselheiros tutelares eleitos no último pleito, já que o Ministério Publico pontuou em seu agravo todas as irregularidades constatadas por ele quando da fiscalização levada a efeito durante todo o dia em que foi realizado. Com todo respeito ao que pensa o ilustre magistrado de segundo grau, a decisão por ele prolatada não se sustenta pelos seus próprios fundamentos, vez que restou evidente que a vontade popular foi viciada, sem esquecer da influência nefasta de políticos partidários, todos descompromissados com a causa das crianças e dos adolescentes da Capital”, disse o procurador-geral de Justiça em exercício.

G1

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