Começa o 1º período de defeso do caranguejo-uçá em 2020 em Alagoas

Primeiro período do defeso do caranguejo-uçá em 2020 em AL vai de 11 a 16 de janeiro — Foto: Reprodução/TV Gazeta

O primeiro período de defeso de 2020 do caranguejo-uçá começou neste sábado (11). No período, fica a proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie em Alagoas, no Amapá, no Pará, no Maranhão, no Piauí, no Ceará, no Rio Grande do Norte, na Paraíba, em Pernambuco, em Sergipe e na Bahia.

Os três períodos de defeso de 2020 foram estabelecidos pela Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 1/2020.

Confira os períodos de defeso de 2020:

  • 1º Período: 11 a 16 de janeiro;
  • 2º Período: 10 a 15 de fevereiro;
  • 3º Período: 10 a 15 de março.

A instrução normativa estabelece que quem possuir animais em estoques (vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros em parte), deve preencher um formulário de declaração de estoque de caranguejo-uçá e apresentar na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os estoques transportados devem estar acompanhados de autorização emitida pelo Ibama da origem ao destino final.

O defeso é conhecido como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde à lua cheia.

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