Justiça determina que Município de Maceió suspenda posse de novos conselheiros tutelares

A Justiça determinou que o Município de Maceió, por meio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), suspensa imediatamente pelo prazo de 120 dias a posse dos novos conselhos tutelares eleitos no outubro do ano passado. A pena por descumprimento é de multa diária de R$ 50 mil. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) pediu à Justiça a anulação da eleição.

A decisão liminar é da juíza Eliana Machado, que está atuando na 28ª Vara Cível de Maceió (Infância e Juventude) durante as férias da juíza titular. A decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (9) atende em parte o pedido do MP-AL.

Por meio de nota, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Maceió informou que foi notificado pela Justiça no começo da tarde desta quinta sobre a posse dos conselheiros tutelares, marcada para a sexta (10). O órgão disse que aguardará as orientações da Procuradoria Geral do Município (PGM) sobre como proceder no caso.

De acordo com a decisão, os conselheiros tutelares atuais devem permanecer nos cargos para atender às crianças e adolescentes da capital até que a situação dos novos conselheiros seja definida.

Segundo o Ministério Público, a eleição que ocorreu no dia 6 de outubro de 2019 foi cheia de irregularidades como mesários despreparados; confusões; pessoas votando sem título e outras votando sem o nome constar na lista de eleitores; urnas que chegaram ao local de votação com atrasos, algumas rasgadas e outras com tampas abertas, sem lacres e situações como compras de voto e transporte irregular de eleitores.

“Pairam fundadas dúvidas do próprio Ministério Público, responsável direto pela fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (art. 139 do ECA), sobre a legitimidade do certame como um todo, apontando possíveis irregularidades ocorridas durante a votação e apuração dos votos, que, em análise primária, de cognição sumária, merecem ser devidamente apuradas”, diz um trecho da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *