Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor hoje. Entenda

Brasília(DF), 07/12/2015 – Amanhecer no STF – estátua da Justiça. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ela causou reações apaixonadas e várias ações contrárias na Justiça, mas não adiantou: entra em vigor nesta sexta-feira (03/01/2020) a Lei de Abuso de Autoridade, que prevê punições mais rígidas a agentes da lei que extrapolarem suas funções. A partir de agora, autoridades podem ser responsabilizadas por atitudes como a condução coercitiva “descabida”, a decretação de indisponibilidade de bens “exacerbada” e a manutenção de prisões preventivas ainda que haja motivos para a substituição por outra medida cautelar.

O texto estabelece quais condutas, praticadas “com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”, podem ser punidas.

Apesar de muitas das violações tratadas no texto já serem crimes na prática, a lei responsabiliza ativamente aquele que cometer a irregularidade, com penas que chegam a quatro anos – também há previsão de punições administrativas e cíveis, como indenizações.

A lei atinge representantes de todos os três poderes, servidores públicos, militares e membros de tribunais e conselhos de contas e foi alvo de manifestações de diversas entidades representativas.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), por exemplo, disse, em nota, que o projeto “prejudica missões institucionais do Estado” e vai “inibir a atuação de autoridades”, que podem “se sentir intimidadas no desempenho de suas competências”.

O texto também é alvo de críticas por ser “subjetivo em alguns pontos”, como classificou a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Eles também manifestam preocupação, apontando “tratamento privilegiado”, com o art. 43, segundo o qual é “crime violar direito ou prerrogativa de advogado”.

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