O Coruripe está eliminado da Copa Alagoas, que vai começar neste sábado (04). O “Hulk Praiano” não conseguiu regularizar todos os jogadores para a disputa da competição e acabou sendo penalizado pela Federação Alagoana de Futebol (FAF) com a eliminação imediata.O clube só conseguiu regularizar 10 atletas e de acordo com o regulamento da competição, a exigência seria de pelo menos onze jogadores inscritos para disputar a competição. Em caso de descumprimento, a equipe estará automaticamente eliminada do Campeonato.

O Coruripe foi eliminado apenas da Copa Alagoas, para o Campeonato Alagoano vai disputar normalmente, desde que regularize todos os atletas.

Dessa forma, a partida entre Murici e Coruripe está cancelada. Os outros dois jogos acontecem normalmente abrindo a primeira rodada neste sábado. CSE e CEO jogam no estádio Juca Sampaio, em Palmeira dos Índios e o Jaciobá encara o ASA, no estádio Edson Matias, em Olho D’Água das Flores. As duas partidas iniciam às 16h.

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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2020

O Presidente da Federação Alagoana de Futebol, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Entidade em vigor:

Considerando o disposto no artigo 14, §1º, do Regulamento da Copa Alagoas 2020, que dispõe sobre a exigência de quantitativo mínimo de atletas como condição à participação na competição;

Considerando o descumprimento do dispositivo supra por parte da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, tendo em vista que até o encerramento do expediente, na presente data, o BID/CBF não apresentou a publicação do quantitativo mínimo regulamentar exigido;

Considerando a pena prevista para tal situação, constante nos artigos 14, §1º, e 42, do Regulamento Específico da Competição, bem como suas consequências;

Considerando a necessidade de ordenar a continuidade da Copa Alagoas 2020;

RESOLVE:

Art. 1º – Aplicar a pena de eliminação da Copa Alagoas 2020 à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, com lastro nos artigos 14, §1º, e 42, do regulamento da competição, com encaminhamento da matéria ao Tribunal de Justiça Desportiva para as devidas providências.

Art. 2º – Determinar que a DCO/FAF cancele os jogos da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, aplicando os dispositivos regulamentares concernentes à matéria.

Art. 3º – Estabelecer que a CA/FAF não elabore escala de arbitragem para os jogos previstos para a equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CORURIPE, restando nula a escala já elaborada que envolva a equipe mencionada.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Maceió, 03 de janeiro de 2020.