Juízes vão ao Supremo contra criação do juiz das garantias

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram nesta sexta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação do juiz das garantias.

Além de pedirem que a Suprema Corte declare a medida inconstitucional, as entidades solicitam a suspensão da criação do juiz das garantias.

No documento protocolado no Supremo, as entidades dizem que a lei “não previu qualquer regra de transição” e lembram que a instituição da figura do juiz das garantias terá de ser implementada em todos tribunais em 30 dias. A lei que institui a medida entra em vigor no dia 23 de janeiro.

“Se a Justiça Criminal brasileira sofre severas críticas […], agora, com a instituição do ‘Juiz das Garantias’, dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável, porque no momento em que houver a provocação por parte das autoridades policiais ou do Ministério Público, visando a obter provimento judicial necessário à instrução dos inquéritos, não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, diz trecho da ação.

No documento, as entidades afirmam também que “o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.

A figura do juiz das garantias foi inserida por parlamentares no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (24), mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça, Sergio Moro.

Pela lei, o juiz das garantias passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença.

Caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.

Organização judiciária

Na avaliação das entidades, a criação de um novo órgão no Poder Judiciário, no caso o juiz das garantias, não pode acontecer sem que haja uma lei que altere a legislação de organização judiciária.

“Ainda que estas normas estejam veiculando normas ‘gerais’ do procedimento administrativo do inquérito policial, para serem observadas pelo Poder Judiciário Estadual e da União, a eficácia dependerá, necessariamente, da edição de leis estaduais e federal destinadas à criação das Varas e dos cargos”, afirma o documento.

Nulidade

As entidades dizem ainda que a criação do juiz das garantias apenas na primeira instância da Justiça configura ofensa ao princípio da igualdade, previsto na Constituição, e que isso resulta na “nulidade” da medida.

“A ofensa ao princípio da igualdade é manifesta, porque iguais estarão sendo tratados desigualmente. Um deputado, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante o STF por crime praticado no exercício da função e em razão da função, não terá direito ao Juiz das Garantias, mas esse mesmo deputado, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª instância, fará jus ao ‘Juiz das Garantias'”, exemplificam as entidades.

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