Prefeito de Maribondo é transferido para o Baldomero Cavalcanti

O prefeito de Maribondo, Leopoldo César Pedrosa, já está recolhido no sistema prisional alagoano. Desde que foi preso – no último dia 20 -, ele aguardava transferência da Central de Flagrante, no Farol, em Maceió, para o presídio Baldomero Cavalcanti. Nessa segunda-feira (23), a justiça negou a soltura e converteu a prisão temporária em preventiva, devido à gravidade das acusações contra o gestor.

A prisão ocorreu por cumprimento de mandado expedido pela 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos, em relação a investigação sobre o envolvimento de Leopoldo César no homicídio do corretor de imóveis Gerson Gomes Vieira, em 2015, com quem o acusado tinha uma dívida. O chefe do executivo também já foi autuado por embriaguez ao volante, uso de documentos falsos, dano moral e por violência doméstica em 2017.

O prefeito foi preso em bar de Arapiraca e portava uma pistola, que não tinha registro. Na residência dele, em Maribondo, os policiais civis encontraram quase um quilo de cocaína, quantidade avaliada em torno de R$ 50 mil e cadastro de eleitores.

“Quanto aos requisitos fáticos e normativos, tem-se em mira delito de tráfico de drogas crime doloso que nos termos do art. 33 da lei n. 11.343/06, não admite a concessão de fiança. A prisão preventiva do conduzido é, no presente momento, a única medida suficiente para garantir a ordem pública, tendo em vista que o preso é contumaz na prática de crimes graves, já tendo sido preso outras vezes por aplicação da lei 11.340, porte de arma, inclusive com mandado de prisão pela suposta prática de homicídio”, diz trecho da decisão judicial.

Na decisão, a magistrada ressalta a necessidade de manter o prefeito acusado de homicídio atrás das grades. “Por outra monta deve ser levado em consideração a quantidade e o tipo de substância entorpecente que fora apreendia em poder do réu. Soltá-lo, com certeza, será um incentivo a continuar praticando novos crimes, agredindo a paz social, a incolumidade das pessoas”, informa a decisão da juíza Clarissa Oliveira.

*Com Gazeta Web

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *