Grampos ilegais: Justiça faz audiência com governo de AL após denúncia do MPF
Avança na 4ª Vara da Justiça Federal de Alagoas a ação do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou grampos ilegais praticados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), do governo Renan Filho. Nesta quinta-feira (23), às 14h30, a Justiça realiza uma audiência entre a Secretaria de Segurança e o órgão ministerial. O objetivo é pôr um fim aos problemas constatados pelo Ministério Público, após denúncias de agentes da Polícia Civil (PC).
À Justiça Federal, o MPF pediu que o governo cesse a realização de interceptações telefônicas por meio de órgãos que não pertencem à estrutura de Polícia Judiciária e do Ministério Público, visto que tem sido uma realidade, especialmente em relação à Assessoria Integrada de Inteligência da SSP e policiais militares, considerando que essa tem sido a prática da pasta, e não, uma exceção.
Além do pedido principal, que é cessar as interceptações, o Ministério Público requer, ainda, que o Estado de Alagoas promova a realocação do equipamento e da estrutura tecnológica de monitoramento de interceptações telefônicas para a Polícia Judiciária, a seus servidores e delegados de Polícia Civil, exclusivamente. A ação analisada pela Justiça Federal é de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary.
Para o MPF, a ilegalidade consiste na usurpação das atribuições investigativas da Polícia Judiciária e do Ministério Público, ao monitorar telefones e efetuar escutas no âmbito da SSP/AL, o que pode acarretar, ainda, na responsabilização da República Federativa do Brasil em âmbito internacional. Ou seja, o trabalho realizado pela SSP é feito por servidores que não têm legitimidade para efetuar as interceptações.
Na ação, o MPF compara a ilegalidade com o caso “Escher e outros vs. Brasil”, ocorrido em 2000, quando o Brasil foi denunciado perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por violações semelhantes. Na ocasião, o país foi condenado a pagar, no total, US$ 100 mil em multa a cinco vítimas, por interceptações telefônicas que violaram as regras estabelecidas na Lei nº 9.296/96, e outras normas internacionais.
O MPF já havia recomendado, em 2017, à Secretaria de Segurança Pública do Estado, a paralisação da operacionalização de interceptação de ligações telefônicas pela SSP/AL, mas a recomendação não foi atendida e, agora, encontra-se na Justiça.
Fonte: GazetaWeb