PL aprovado na Câmara Federal pode livrar 200 famílias de ter casas e estabelecimentos demolidos em Palmeira dos Índios

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O Projeto de Lei 693/2019 aprovado na Câmara Federal de autoria do Senador Jorginho Melo (PL-SC), modifica a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). regulariza a área de domínio e segurança as margens das linhas férreas de todo Brasil.

Em Palmeira dos Índios/AL, mais de 200 famílias que moram às margens da linha férrea estavam aflitas em decorrência de uma ação judicial interposta pela empresa Transnordestina. Famílias e comerciantes ocupam o espaço pertencente à Ferrovia. Um processo, que já dura vários anos na Justiça, pede a reintegração de posse do terreno, sem direito à indenização financeira, o que tem tirado o sono dos habitantes locais.

O Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF-5) decidiu por unanimidade reintegrar a Transnordestina na posse da área pertencente à faixa de domínio de 6 (seis) metros do trilho exterior da ferrovia e a demolição dos imóveis irregularmente construídos, a cargo dos Apelados.

A sentença anterior – em primeiro grau – já mantia a faixa de domínio de 15 metros do eixo da linha férrea à transnordestina, decisão confirmada agora em segundo grau.

Há 3 anos uma vistoria técnica, feita por peritos nomeados pela Justiça, constatou que em duas regiões, uma, localizada no prolongamento da Vila Maria pertencia ao DNIT e a outra, que margeia a linha do trem, que vai da Avenida Viera de Brito até o bairro da Ribeira, pertence a Ferrovia Transnordestina em Alagoas teriam que ser demolidas, fato agora confirmado – no que se refere à ferrovia que vai de um polo a outro da cidade de Palmeira dos Índios.

A justificativa para a reintegração de posse é de que as moradias tomaram um espaço privado da linha férrea.A norma atual exige uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado.

A PROPOSTA

De acordo com o PL 693/19, os municípios poderão aprovar em seus planos diretores a redução desse limite para até cinco metros.

A nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos.

Essas áreas serão dispensadas da exigência de reserva da faixa não edificável.  Além disso, o projeto inclui na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes.

O objetivo da proposta é regularizar a situação de residências e estabelecimentos comerciais construídos ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, especialmente em zonas urbanas.

Agora falta o projeto ser apreciado no Senado Federal, caso não tenha nenhuma modificação será encaminhado para homologação junto a Presidência da República, de certa forma, deve todos os processos que versarem acerca dessa matéria ficar sobrestados até sua votação definitiva, não podendo ser reparado os prejuízos caso fossem os imóveis demolidos.

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