Carteira provisória vencida: o que fazer?
Conhecida como Carteira de Habilitação Provisória, esse documento nada mais é que a Permissão para Dirigir (PPD), entregue ao condutor recém-habilitado e tem uma validade de um ano.
O que isso quer dizer? Se você está em vias de tirar a sua Carteira Nacional de Habilitação, saiba que, depois de realizar todos os passos do processo de formação de condutor e ser aprovado nos exames teórico e prático, o primeiro documento entregue a você é a PPD.
A CNH definitiva, dessa forma, não é entregue ao condutor recém-habilitado. Antes de recebê-la, o motorista deve passar um ano com a PPD, que é uma espécie de período probatório, no qual há uma série de especificidades relacionadas, sobretudo, ao cometimento de infrações.
Vamos explicar tudo isso detalhadamente neste artigo, informando o que você deve fazer quando a sua PPD – carteira provisória – vencer para conseguir a CNH definitiva! Boa leitura!
O que é a PPD?
Para compreender bem como funciona o período entre a PPD e a CNH definitiva, é muito importante saber o que é essa Permissão para Dirigir e por quais motivos o condutor recebe primeiro esse documento – e não a CNH definitiva.
Pois bem, segundo o artigo 148, § 2º, do CTB, a PPD é conferida ao condutor logo que ele for aprovado em todas as etapas do processo de formação, que inclui:
– realização das etapas iniciais: pagamento de taxas e apresentação de documentos para dar entrada no processo de formação de condutor;
– realização e aprovação nos exames médicos (físicos e psicotécnico) em clínicas catalogadas pelo DETRAN;
– cumprimento das horas-aula teóricas (total de 45 horas/aula) e posterior aprovação no exame teórico (a prova de legislação, como se costuma dizer);
– cumprimento das horas-aula práticas (total de 25 horas/aula) com o instrutor e posterior aprovação no exame prático de direção (a prova de rua, como é conhecida popularmente);
A PPD tem a duração de um ano, mas o que fazer quando ela vence? Antes de respondermos a essa pergunta, é preciso saber que, nesse período de um ano entre a PPD e a CNH definitiva, o cuidado do condutor no trânsito deve ser redobrado. Os motivos? Veremos no próximo tópico.
Quais cuidados devo ter no período em que uso a PPD?
Já vimos que a validade da Permissão para Dirigir é de um ano, correto? Isso quer dizer que, nesse período, o condutor ainda não tem a CNH definitiva.
Quem já fez o exame prático de direção sabe que ele acontece em apenas alguns minutos e obedece a uma série de padrões. Em outras palavras, o candidato já sabe o que deve fazer para ser aprovado, já que as manobras e competências solicitadas pelo avaliador costumam ser bastante similares.
E daí? Bem, a PPD funciona, então, como um período-teste, no qual o condutor recém-habilitado comprova que, sim, está apto a dirigir e pode receber a sua CNH definitiva.
No parágrafo 3º do artigo 148 do CTB, está definido que o condutor só receberá a CNH definitiva caso não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima.
Além disso, o condutor também não pode ter cometido a mesma infração de natureza média mais de uma vez (em outras palavras, não pode ser reincidente em infrações médias).
Isso que dizer que, se eu cometer uma infração grave ou gravíssima ou, mesmo, se eu reincidir em uma infração leve, não vou receber a minha CNH definitiva? Sim, exatamente isso! Caso o condutor não cumpra esses requisitos para receber a CNH definitiva, deverá passar por todo o processo de formação de condutores novamente.
Carteira provisória (PPD) vencida: o que devo fazer?
Vamos, então, responder à pergunta central deste artigo: o que o condutor deve fazer para obter a CNH definitiva, logo após o vencimento da PPD?
O primeiro passo é ter obedecido ao que diz o artigo 148: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ter reincidido em uma infração média.
Caso tenha cumprido essas exigências, os passos para ter a CNH definitiva são os seguintes na maioria dos estados brasileiros (em alguns, podem haver algumas mudanças):
- Comparecer em algum escritório do DETRAN com os documentos solicitados (a PPD vencida, RG atualizado e que contenha o número do CPF, comprovante de residência atualizado);
- O segundo passo é pagar a guia emitida no DETRAN, entregue no passo anterior.
- O terceiro passo é aguardar que a CNH definitiva chegue em seu endereço ou ir retirar pessoalmente no DETRAN na data estabelecida por esse órgão.
Para saber se esses são os passos no estado em que você mora, acesse o site oficial do DETRAN do seu estado, vá até a aba “Habilitação” e informe-se sobre a PPD! Embora não haja um prazo fixo para realizar esse procedimento (o de solicitar a CNH definitiva), é indicado fazer o quanto antes, logo após o vencimento da PPD.
Fale com o Doutor Multas!
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