Corregedoria de Justiça faz intervenção no Cartório de Imóveis em Palmeira
A Corregedoria de Justiça de Alagoas publicou portaria no Diário Oficial assinada pelo Desembargador, Fernando Tourinho, determinando a intervenção no Cartório de Registros, na cidade de Palmeira dos Índios. Na portaria 1261 de 27 de setembro, Tourinho, designa o interventor que agora comanda o cartório, Franklin Mota Bittencourt.
Mas o que levou o Desembargador, Fernando Tourinho, tomar essa medida? Na avaliação da Corregedoria Geral de Justiça, o cartório foi negligente e não seguiu a hierarquia, ao ter acesso a uma informação de grande relevância e que poderia causar um conflito sem precedentes, em uma área em processo de demarcação de terras no município palmeirense.
A portaria é dura, determina afastamento imediato e anuncia concurso nesta área.
Diz a portaria determinada pela Corregedoria Geral de Justiça:
CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição da República, nos arts. 37 e 38 da Lei Federal nº 8.935/94, no art. 41 do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, no Provimento n.77/2018 da Corregedoria Nacional da Justiça e na decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo/ CNJ 0005060-22.2016.2.00.0000,
CONSIDERANDO a decisão contida no bojo do Processo Administrativo nº 0000037-10.2019.8.02.0073,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar FRANKLIN MOTA BITTENCOURT, para responder pelo referido 2º SERVIÇO NOTORIAL E REGISTRAL DE
PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, na qualidade de responsável interino, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição
desta Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Art. 2º. A posse do novo interino deve ocorrer imediatamente, bem como a correspectiva transmissão do acervo.
Art. 3º. Determinar que o novo interino, para o fi el desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de
sua designação, preste o compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos
termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as demais disposições do Provimento n. 77/2018 da Corregedoria Nacional de
Justiça.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Corregedor-Geral da Justiça
Entenda o caso
O 2º Serviço Notarial de Palmeira dos Índios da tabeliã Maria da Guia Queiroz Barros, divulgou no início de março, que os registros e escrituras de imóveis e terrenos dentro da área de demarcação da cidade haviam sido cancelados.
A área de 7 mil hectares que está em processo de demarcação indígena corresponde a 16% da área total do município e é localizada justamente em parte da região urbana e numa área rural com grande densidade de pequenos agricultores.
Em seu comunicado, Maria da Guia Queiroz de Barros afirma que a decisão foi do Conselho Nacional de Justiça, relacionada ao processo administrativo nº2018/418 e o Cartório de Registro de Palmeira dos Índios tem obrigação de cumprir. A medida, nessa etapa ainda não obrigaria os “posseiros” a abandonarem suas propriedades, mas impediria transações de compra e venda, crédito rural ou ainda a obtenção de financiamentos em que os imóveis e terras são dados como garantia.
O desembargador Tourinho à época afirmou que pode ter ocorrido um erro de interpretação. “Pedi para que eles fizessem um requerimento e a Corregedoria vai emitir o seu juízo de valor sobre a matéria. O que eu vou tratar é com relação ao problema que está acontecendo com a tabeliã, porque ela pode estar dando uma interpretação equivocada, e eu vou sanar a dúvida”, comentou .