De acordo com os autos, a vítima estava em companhia do casal em uma festa quando perdeu os sentidos após beber um copo de refrigerante. Ao recobrar a consciência em casa, no dia seguinte, percebeu marcas de violência sexual e se lembrou do ocorrido. Após realizar denúncia, a jovem e sua família teriam ainda sido ameaçadas pela dupla.
O casal passou vários anos foragido. Somente em 2017 que o casal foi preso. No mesmo ano, foram julgados e condenados por estupro pelo juízo da Comarca de Boca da Mata. José Ivanildo foi sentenciado a oito anos, um mês e 27 dias em regime fechado, enquanto Ângela de Souza a seis anos, um mês e 15 dias em regime semiaberto.
A defesa dos réus ingressou com apelação no TJAL buscando modificar a pena. Sustentou que a relação que José Ivanildo teve com a vítima foi consensual e que Ângela de Souza apenas observou o ato. Além disso, os acusados possuem filhos pequenos que precisam de cuidados. Por isso, solicitou-se prisão domiciliar para José Ivanildo e redução da sentença para Ângela de Souza.
Os pedidos foram negados pela Câmara Criminal. De acordo com o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, as versões dos acusados sobre o crime são incoerentes.
“As inconsistências verificadas nos relatos dos réus colocam em cheque as versões por eles ofertadas, as quais se apresentam de maneira muito menos crível e razoável do que a narrativa desenvolvida pela vítima”, diz a decisão.
*com Ascom TJ