Câmara de Maceió aprova projeto de lei que cria alerta em caso de assaltos em ônibus
Foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (11), na Câmara Municipal de Maceió, projeto de lei que estabelece a colocação de letreiro com a frase “Socorro, assalto” nos ônibus que fazem transporte público da capital quando estes estivem sendo vítima desse tipo de crime. O projeto havia sido deliberado na sessão da terça-feira (10) em primeira discussão, voltou à pauta desta quarta, agora em segunda discussão, e segue para sanção, veto parcial ou veto total do Executivo. O prazo para que o prefeito Rui Palmeira (PSDB) se posicione é de 15 dias.
Autora do PL, a vereadora Silvania Barbosa (PRTB) explicou o que a levou a apresentar o projeto de lei. “A implantação da frase nos letreiros não causa prejuízo às empresas. Os painéis dos ônibus de Maceió são eletrônicos e de fácil manuseio. Trata-se apenas de mais uma medida para aumentar a segurança dos rodoviários e dos usuários, além de aumentar as chances de captura dos criminosos. Com a população do lado de fora vendo o alerta, fica mais fácil e ágil acionar a polícia para interceptar o coletivo e frustrar o assalto,” explica a parlamentar.
Esse tipo de mecanismo já é utilizado com sucesso em outras cidades brasileiras, a exemplo, de Santos no litoral paulista.
O projeto prevê ainda que a linha do ônibus deve estar visível e ser posicionada antes do alerta de socorro, que deve ser escrito em letras garrafais e com cor forte (luminosa), para facilitar a percepção do pedido de socorro. O sistema deve ser acionado pelo motorista ou pelo cobrador de ônibus e deve ser instalado de modo estratégico para possibilitar seu acionamento imediato, sem risco à integridade dos funcionários ou passageiros.
Se sancionada a Lei, as empresas operadoras do serviço deverão se reunir no prazo máximo de 30 dias para entrarem em consenso quanto à padronização do aviso, mas o pedido de socorro deve entrar em vigência a partir da aprovação da lei, sendo o prazo de 30 dias somente para a padronização. Seu descumprimento deve acarretar em multa.
Fonte: Assessoria/TNH1