MP requer cassação de liminar que suspendeu venda de usinas da Laginha

A decisão que suspendeu as arrematações das usinas Trialcool e Vale do Paranaíba, pertencentes à massa falida Laginha Agroindustrial, motivou um pedido de suspensão de liminar, no último dia 28, pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL). A medida, interposta pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, argumenta que o cancelamento da venda das duas empresas vai gerar graves prejuízos às ordens pública e econômica em Alagoas. As arrematações ocorreram há mais de dois anos, mais precisamente em 2017.

Na petição, a chefia do MPAL, ao falar sobre o processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, em trâmite na 1ª Vara de Coruripe/AL, explica que o caso envolvendo a falência da massa falida da Laginha Agroindustrial é uma das maiores ações falimentares da história do país, uma vez que envolve mais de 18 mil credores e um passivo de dois bilhões de reais.

Alfredo Gaspar também alegou que, com as arrematações, já houve uma série de benefícios sociais, a exemplo da retomada das atividades, dos empregos e, de forma ampla, do reaquecimento das economias locais. E, especialmente, a maior vantagem até o momento foi o início do pagamento dos credores, afinal, esse era o objetivo primordial do processo de falência. “E, nesse quadrante, impende ressaltar que o início do pagamento dos credores trabalhistas somente foi possível graças à alienação, através da modalidade leilão, das duas unidades industriais situadas no estado de Minas Gerais, as Usinas Vale do Paranaíba e Trialcool. Em dezembro do ano de 2017, a Usina Vale do Paranaíba foi arrematada, em primeira praça, pelo valor total de R$ 206.358.000,00 (duzentos e seis milhões, trezentos e cinquenta e oito mil reais), e a Usina Trialcool, em segunda praça, pelo valor total de R$ 133.825.220,00 (cento e trinta e três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, duzentos e vinte reais). Até a presente data – os bens acima foram adquiridos em prestações -, os arrematantes já reverteram em pagamento para a massa falida o valor aproximado de R$ 243 (duzentos e quarenta e três) milhões de reais, os quais foram destinados para pagamento dos credores trabalhistas – 235 milhões de reais, aproximadamente, já foram distribuídos em pagamento aos credores e 8 milhões de reais encontram-se prontos para destinação, mediante apresentação de dados dos credores”, diz um trecho da petição.

A liminar em vigor

Apesar do leilão já ter ocorrido há dois anos, a pessoa jurídica ConcreNorte Indústria e Comércio Ltda., uma das credoras da massa falida, impetrou um mandado de segurança e fundamentou a suspensão no entendimento de que a proposta apresentada pela arrematante da Usina Paranaíba não teria obedecido o edital de venda da forma correta, “na medida em que foi apresentada proposta de pagamento em prestações com prazo muito além do estabelecido como limite pela legislação e pelo edital”.

E, diante desse mandado, o desembargador Kléver Rêgo Loureiro, no último dia 14 de agosto, decidiu pelas suspensões das arrematações das usinas Trialcool e Vale do Paranaíba. No entanto, para o Ministério Público, a análise das peças levou a instituição a concluir que não houve ilegalidades nos parâmetros fixados para o leilão impugnado.

“Com efeito, a interessada em adquirir o ativo em prestações apresentou proposta, conforme autorizativo consubstanciado no art. 895 do Código de Processo Civil, o fazendo, entrementes, consignando prazo de pagamento da entrada e das demais parcelas em período superior ao previsto na legislação de ritos. Ocorre que o Juízo falimentar, ao receber a proposta e vislumbrar que a mesma não guardava relação estrita com os termos do edital, entendeu como imperativo prorrogar a primeira praça com o escopo de permitir que outros interessados pudessem manifestar interesse na aquisição do ativo em igualdade de condições, com a chance de cobrir os valores e obter a possibilidade de dilação do prazo do pagamento, tudo em observância aos princípios da ampla concorrência, transparência e boa-fé. Mas, mesmo com a dilação do prazo para apresentação de propostas com a possibilidade de pagamento com parcelamento estendido e a ampla publicidade realizada, não apareceu nenhum outro interessado, razão pela qual a única empresa a apresentar proposta, logrou êxito na arrematação da Usina Vale do Paranaíba”, detalha o pedido do MPAL.

E o documento ainda segue: “impende registrar que não houve impugnação por parte de terceiros – possíveis compradores – à arrematação, alegando qualquer tipo de frustração ao caráter competitivo do leilão, circunstância que, aliada à ausência de apresentação de outras propostas, nos permite concluir, inequivocamente, pela inexistência de outros interessados na aquisição do ativo, seja pela forma prevista, inicialmente, pelo edital, seja pela forma com o pagamento estendido”.

“Indo mais além, questiona-se: era exigível do Juízo falimentar sacrificar a efetividade da tutela jurisdicional e impedir o aporte na massa falida de mais de R$ 200 milhões de reais para apegar-se à literalidade da lei, a formalismos e rejeitar, em razão da forma de parcelamento do pagamento, a proposta realizada, em primeira praça, pelo valor da avaliação, em um cenário de recessão na economia do país e no setor sucroalcooleiro, especialmente quando nenhum real anda havia sido pago a qualquer credor e o ativo se depreciava? Evidentemente que não”, ponderou o Ministério Público.

Prejuízo às ordens pública e econômica

Segundo Alfredo Gaspar, a decisão ora concedida lesiona a ordem pública (administrativa e jurídica) na medida em que autoriza violação à segurança jurídica e fere o interesse público. “Ademais, ela também viola a ordem econômica, como já reconhecido em idêntica situação no caso da suspensão de execução de liminar em mandado de segurança nº 0801132-67.2019.8.02.0000, uma vez que o prolongamento da celeuma leva à deterioração do patrimônio e repercutirá no tecido social, através dos seus milhares de credores”, disse ele.

*Com assessoria

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