Os réus já haviam sido julgados em outubro de 2011, sendo absolvidos pelos jurados. Após recurso do Ministério Público (MP/AL), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) considerou que o júri decidiu de forma contrária às provas dos autos e determinou novo julgamento.
O caso
O crime ocorreu em 9 de maio de 1996, por volta das 11h, no Auto Posto Veloz, localizado na avenida Menino Marcelo, em Maceió. Marcos Antônio Cavalcante, acompanhado de outros acusados, teria efetuado disparos contra José Gonçalves, enquanto o coronel Cavalcante ficou em seu veículo, prestando auxílio aos executores.
De acordo com o depoimento de Cavalcante, a vítima, após se reformar da Polícia Militar, passou a trabalhar para o deputado estadual João Beltrão, praticando crimes, sobretudo homicídios. Após sofrer um atentado, teria atribuído ao até então seu chefe e passado a manter vínculos estreitos de amizade com o deputado estadual Francisco Tenório, o qual teria passado a lhe oferecer proteção.
Ainda segundo o ex-tenente-coronel, ao tomar conhecimento da proteção que a vítima e desafeto estaria recebendo de Francisco Tenório, resolveu solicitar a colaboração do deputado estadual, na época presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Antônio Albuquerque, a fim de solucionar aquele impasse, pois segundo João Beltrão, o cabo Gonçalves estaria vindo para Alagoas para assassiná-lo.
O ex-tentente-coronel Cavalcante disse ainda que Antônio Albuquerque articulou uma reunião em sua residência, em Limoeiro de Anadia, onde combinaram a execução do cabo Gonçalves, que seria atraído para a armadilha armada por Francisco Tenório e entregue para seu inimigo João Beltrão. No dia do crime, o cabo Gonçalves foi até a residência de Francisco Tenório, recebeu um vale para abastecer seu veículo no Auto Posto Veloz, e seu destino foi comunicado a João Beltrão para que fosse executado seu plano.
Foram acusados de participar do crime Paulo Ney de Moraes, Jaires da Silva Santos, Valdomiro dos Santos Barros, Talvanes Luiz da Silva, Eufrásio Tenório Dantas, Daniel da Silva Sobrinho, José Luiz da Silva Filho, Marcos Antônio Cavalcante e Manoel Francisco Cavalcante.
Manoel Francisco Cavalcante e Marcos Antônio Cavalcante tiveram o processo desmembrado dos demais acusados.
Em outubro de 2017, o Pleno do TJAL absolveu o deputado João Beltrão por falta de provas de sua participação no crime. Os desembargadores concordaram que o único indício contra o réu foi desfeito quando o ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante mudou sua versão.