TRE mantém multa a Cristiano Matheus por altos gastos com publicidade em Marechal Deodoro
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter a multa aplicada ao ex-prefeito de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus, em processo que ele foi condenado em 1º grau por conta de gastos excessivos com publicidade. Ele também havia sido condenado à inelegibilidade, mas isso foi afastado nesta nova decisão. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (6), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.
Matheus havia recorrido da decisão anterior, e o Pleno do TRE decidiu dar parcial provimento ao recurso interposto em sessão realizada na segunda (5).
A sentença que havia condenado o ex-prefeito foi proferida pelo juízo da 26ª Zona Eleitoral, por conta de evidências que comprovavam que o Município havia gastado mais de R$ 950 mil em publicidade em 2016, ano de eleições municipais. Essa quantia, segundo o TRE, seria muito maior do que o investido nos três anos anteriores.
A defesa de Matheus alega que não havia indícios de que a propaganda institucional tenha sido usado para favorecê-lo, e que também não tinha relação com as eleições.
“Esclareço que entendo que as provas carreadas aos autos comprovam que o recorrente cometeu a conduta vedada descrita na sentença de 1º grau. Entretanto, diferentemente do Juízo eleitoral da 26ª Zona, penso que não restou comprovado o abuso de poder noticiado”, diz o desembargador eleitoral Orlando Rocha Filho, relator do recurso.
O desembargador afirma ainda que a multa aplicada, de 25 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), é razoável, proporcional e suficiente para a reprimenda da conduta de Matheus frente a prefeitura.
Com relação à inelegibilidade, o relator afirma que “o recorrente sequer foi candidato em 2016, bem como os candidatos por ele apoiados perderem aquele pleito e foram absolvidos no presente processo”.
G1