Ex-prefeito Toinho Batista é condenado por ‘mensalinho’ em Joaquim Gomes, Alagoas

O ex-prefeito de Joaquim Gomes, Antônio de Araújo Barros, o “Toinho Batista” foi condenado à perda dos direitos políticos e multa por conta do pagamento de propina a vereadores do Município, para que aprovassem projetos de sua autoria. Esse episódio ficou conhecido como “mensalinho”. Um ex-secretário também foi condenado.

A reportagem do G1 tenta contato com a defesa do ex-prefeito, para comentar o caso.

O caso foi divulgado pelo Ministério Público (MP-AL) em 2014. Vídeos gravados por câmeras escondidas mostram vereadores dentro de veículos, recebendo quantias em dinheiro. Na época, ao menos 8 parlamentares foram presos.

Durante as investigações, o MP encontrou indícios de que os vídeos haviam sido gravados pelo próprio ex-prefeito. E agora, ele foi condenado por comandar o esquema de pagamento de propina.

A ação civil por improbidade foi julgada pelo juiz Eric Baracho Dore Fernandes.

Batista teve os direitos políticos suspensos por 5 anos, e também foi condenado a pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do salário de prefeito de Joaquim Gomes. Ele fica ainda proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.

Já o ex-secretário de Saúde, Ledson da Silva, apontado como intermediário do esquema, teve os direitos políticos suspensos por três anos. O juiz também determinou o pagamento de multa de 10 salários mínimos vigentes ao tempo do ajuizamento e mesma proibição de receber benefícios creditícios ou contratar com o Poder Público por três anos.

Na ação por improbidade administrativa ingressada contra os réus, foram feitas acusações de oferecimento de dinheiro em troca de apoio político dos vereadores e realização de ações ilícitas que comprovam a má-fé e que os deveres da legalidade, moralidade e eficiência foram infringidos.

“Há provas mais do que suficientes da prática ilegal e improba do ex-prefeito, entre elas, um vídeo gravado pelo próprio Antônio Barros, com câmera instalada dentro de um veículo onde ocorriam as negociações escusas. O apanhado de elementos contra os réus derruba qualquer argumento orquestrado pela defesa e, havendo a comprovação do ato de improbidade, da conduta dolosa consistente em violação dos princípios constitucionais da administração pública, o MP pediu a condenação dos mesmos”, afirma o promotor Paulo Barbosa, autor da ação.

G1

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