Advogado vê reforma da Previdência como cruel e injusta: “atinge a população mais pobre”
A reforma da Previdência enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Congresso foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. O texto sofreu várias mudanças e, segundo o advogado trabalhista Geraldo Carvalho, ainda há uma indefinição quanto ao real alcance da reforma já que há a possibilidade de alteração de texto na votação em segundo turno ou nas duas votações que ainda ocorrerão no Senado.
Entretanto, a reforma da Previdência ainda gera dúvidas para alguns brasileiros e divide opiniões. Ao Cada Minuto, o advogado trabalhista Geraldo Carvalho, disse que o Governo tenta aprovar algo “cruel” e “injusto”.
Segundo explicou o advogado, a reforma atinge a parcela mais pobre da população, que é o povo mais pobre. “Atinge o povo mais pobre. Aquele que a cada 12 meses do ano costuma conseguir manter-se emprego por apenas cinco meses, segundo dados do IBGE. Na maioria dos casos, ele vai ter que trabalhar até até 70 ou 75 anos em funções nada leves, como pedreiro ou serviços gerais”.
Pensão por morte
Outra dúvida levantada pelos brasileiros é sobre a pensão por morte. Atualmente, a viúva ou seus dependentes recebem o benefício ou salário de maneira integral. Porém, até o momento, deve haver alteração substancial para as novas concessões.
Carvalho disse que o beneficiário passará a receber 50% do valor da pensão acrescido de 10% por cada dependente a mais (por exemplo, filhos), até o limite de 100% no total. “Essa é a principal alteração, mas há também mudança na regra em caso de cumulação de pensão com eventual benefício pessoal da beneficiária pensionista e, quanto ao valor da pensão, o salário mínimo somente será garantido quando a pensão for a única fonte de renda familiar dos beneficiários. É cruel, mas é o que estão tentando passar”, explicou.
Com relação à aposentadoria por idade, hoje a regra define 65 anos de idade para homens e 60 para a mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. Com a reforma, conforme explicou o advogado, a idade mínima do homem continua 65 anos, porém aumentando o tempo mínimo de contribuição para 20 anos. Já no caso da mulher é aumentar a idade mínima para 62 anos, mantendo-se o mínimo de 15 anos de contribuição.
“Além disso, há uma mudança substancial quanto à regra de definição do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, de modo que, em resumo, para que o homem receba 100% do salário como aposentadoria, deverá ter 40 anos de contribuição, e a mulher, 35, e esses 100% consideraram a média de todas contribuições realizadas, não mais apenas sobre 80% maiores”, acrescentou Carvalho.