Idade mínima para aposentadoria de policiais permanece em 55 anos
As regras para as aposentadorias dos policiais que atuam na esfera federal serão mantidas. As categorias, que incluem policiais federais e legislativos, se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.
A manutenção das condições consta do novo voto do relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Antes do início da sessão, que começou com sete horas de atraso, líderes partidárias haviam anunciado um acordo para reduzir para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, a idade mínima de aposentadoria para os policiais em nível federal.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a suavização das condições de aposentadorias para policiais que servem à União criaria um efeito cascata que desidrataria a reforma da Previdência. A declaração ocorreu depois que Maia se reuniu com Moreira e o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
No início da noite, o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, disse que o governo analisa, juntamente com o Congresso, adotar condições diferenciadas de aposentadoria para policiais federais e legislativos, que poderiam ser incluídas no relatório da reforma.
No voto lido há pouco, Moreira recuou da permissão para que estados e municípios aumentem a contribuição dos servidores públicos locais para cobrir os rombos nos regimes próprios de Previdência. A possibilidade constava do relatório apresentado ontem (2) pelo relator.
Com a desistência, os estados e os municípios voltam a ficar integralmente fora da reforma da Previdência. Caberá às Assembleias Legislativas estaduais e às Câmaras Municipais aprovar a validade da reforma para os governos locais, assim como o aumento das alíquotas dos servidores sob sua alçada.