Ministério Público pede prisão e afastamento de prefeito de Campo Grande
O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, denunciou, no último dia 30, o atual prefeito do município de Campo Grande, Arnaldo Higino Lessa, sob a acusação de que o gestor utilizou, de forma indevida, e em proveito próprio, bens e serviços públicos daquela prefeitura. A chefia do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) também pediu o afastamento e a prisão do prefeito.
Segundo Alfredo Gaspar, em outubro de 2017, Arnaldo Higino Lessa, aproveitando-se do cargo de prefeito de Campo Grande, o qual exerce desde 1º de janeiro daquele mesmo ano, fez uso de maquinário pertencente ao município para fazer reparos na rua que dá acesso a imóvel de sua família. Tal propriedade é a Fazenda Paraná, localizada na cidade de Girau do Ponciano que, para ser acessada, precisa que o motorista passe por uma estrada de terra. Incomodado com esse trecho da via, Arnaldo Higino resolveu utilizar uma máquina de terraplanagem, que havia sido adquirida por meio do programa PAC do governo federal, para, então, melhorar a estrada.
“Como se observa do inquérito civil nº 06.2018.00000803-0, o senhor Anderson Ferreira da Vera Cruz, vereador do município de Campo Grande, procurou o Ministério Público de Alagoas para noticiar que havia recebido informações de que máquinas públicas estariam trabalhando em propriedade privada localizada na cidade vizinha, Girau do Ponciano. Ainda de acordo com ele, posse dessa informação, deslocou-se até Girau do Ponciano e verificou ‘que a máquina da Prefeitura Municipal de Campo Grande de fato estava fazendo serviços particulares do Prefeito’”, revela um trecho da petição.
A denúncia também alega que o motorista da máquina foi questionado pelo vereador Anderson Ferreira sobre o tipo de serviço que estava sendo feito ali, e o condutor teria confirmado que tal serviço era um trabalho particular para Arnaldo Higino.
Para robustecer a petição, Alfredo Gaspar e a Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano também analisaram os vídeos e fotografias que foram entregues ao Ministério Público, chegando a conclusão que, de fato, o serviço que estava sendo realizado na estrada de acesso à Fazenda Paraná era de cunho privado.
Convidado a prestar esclarecimentos, Arnaldo Higino Lessa chegou a confirmar que uma máquina do município administrado por ele realizou a terraplanagem na estrada em questão, porém, o gestor alegou que a máquina teria sido emprestada, exatamente naquele dia, para a Prefeitura de Girau do Ponciano, ‘informalmente’.
“Assim, os elementos de convicção, especialmente os de natureza testemunhal e documental, demonstram não só a comprovação da materialidade delitiva, mas também da autoria. Note-se, aliás, que embora o denunciado não confesse a real finalidade do ato, reconhece que determinou o ‘empréstimo’ do maquinário, sem ônus para o município de Campo Grande, para manutenção e/ou reparo de vias daquele ente público que dão acesso à sua propriedade. Em verdade, o denunciado ordenou – em absoluto desrespeito à coisa pública – o uso de bem público em proveito próprio, incorrendo assim no tipo penal previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei nº 201/1967: ‘utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos’”, acusa o Ministério Público.
Pedido de afastamento e prisão
Com base nesse crime, o procurador-geral de justiça requereu ao Poder Judiciário a perda do cargo de Arnaldo Higino, bem como a sua prisão preventiva. “Anote-se ainda que o denunciado é contumaz na ignóbil prática de malversação dos bens públicos, a exemplo do que se observa nos autos n. 0800237-37.2017.8.02.9002, nos quais Arnaldo Higino Lessa é processado criminalmente pelo desvio de valores de cofres públicos, tendo sido preso em flagrante delito na manhã de 24 de novembro de 2017, em sua residência, no exato momento em que recebia parte desse valor, R$ 11.871,00, em virtude de sua atuação no esquema criminoso. Não se pode ignorar que ele também figura no polo passivo da ação penal nº 0000291-79.2013.8.02.0012, por crime de peculato; da ação penal nº 0000985-43.2016.8.02.0012, por crime de furto qualificado; da ação penal nº 9000074-74.2017.8.02.0000; da ação de improbidade administrativa nº 0000553-63.2012.8.02.0012; e do inquérito policial nº 0500060-89.2017.8.02.0000. Nesse sentido, o Ministério Público requer que seja decretada a prisão preventiva do ora denunciado, não só pela gravidade do crime por ele praticado, mas, sobretudo, para garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal”, argumentou Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
“A partir da análise do caso concreto, entendemos não haver outra conclusão senão a de que a segregação do representado é a medida cautelar adequada ao caso em tela, seja pela gravidade do fato que lhe é imputado, seja pelo reflexo social negativo de sua ação, ou mesmo porque o denunciado é contumaz na prática de crimes contra a administração pública”, completou o chefe do MPE/AL.
Ao postular pela condenação do atual prefeito de Campo Grande, o Ministério Público, ao mesmo tempo, também pede a perda do cargo do denunciado junto a Prefeitura de Campo Grande.