Justiça Federal decide que cabe à Justiça estadual julgar ação contra a Braskem por rachaduras

A Justiça Federal decidiu que é de competência da Justiça de Alagoas julgar o processo que pede bloqueio de R$ 6,7 bilhões da Braskem para indenizar famílias afetadas pelas rachaduras no solo, causadas pela extração de sal-gema em Maceió. A decisão é da última terça-feira (4).

O primeiro bairro a registrar as rachaduras nas ruas e em imóveis foi o Pinheiro, mas, meses depois, o fenômeno se espalhou para o Mutange e Bebedouro. O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) atestou que a indústria tinha responsabilidade no caso.

Desde a divulgação do resultado dos estudos do CPRM, a Braskem vem reafirmando seu compromisso com a sociedade alagoana e ressaltando a execução de medidas e serviços com o objetivo de proteger e garantir a segurança das pessoas.

Quando o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) e a Defensoria Pública de Alagoas ajuizaram junto à Justiça estadual a ação de bloqueio, as causas das rachaduras ainda estavam sendo investigadas.

A 2ª Vara Cível da Capital concedeu a medida, em parte, decretando a indisponibilidade de ativos financeiros da Braskem, até o montante de R$ 100 milhões. Contudo, a ré recorreu, alegando que o tema não era de competência da Justiça estadual.

“Ante a recusa da União, da Agência Nacional de Mineração (ANM), da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e do Ministério Público Federal (MPF) a intervirem no feito, compete à Justiça do Estado de Alagoas processar e julgar esta causa”, diz trecho da decisão, assinada pelo juiz Frederico Wildson da Silva Dantas, da 3ª Vara Federal.

Para o magistrado, a justificativa do interesse da União no processo só se sustentaria se a ação envolvesse diretamente a sal-gema, mas objeto é a reclamação “de supostos danos causados pela Empresa Ré a particulares, sem qualquer repercussão para o patrimônio público federal, tanto assim que não fora formulado nenhum pedido em face da União”.

Diante dos argumentos, a Justiça entendeu que as alegações da Braskem para levar o processo à esfera federal são infundadas.

“Ante o exposto, declaro a inexistência de interesse federal na causa e reconheço a competência da Justiça Estadual de Alagoas, pelo que determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital’, conclui o magistrado.

G1

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