Justiça condena faculdade a pagar R$ 140 mil à alunas por não emitir diploma

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Porto Calvo, José Eduardo Nobre Carlos, condenou a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) a pagar indenização de R$ 140 mil, a título de danos morais, referentes a 14 diplomas não entregues de um curso concluído em 2016.

Duas condenações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (3), cada uma referente a sete alunas. Conforme as sentenças, a instituição deve, além de pagar 10 mil reais a cada uma, expedir os diplomas num prazo de 30 dias, a partir do trânsito em julgado das decisões.

De acordo com as sentenças, as estudantes concluíram o curso de Pedagogia em março de 2016 e, desde então, aguardam o recebimento do documento que comprova a conclusão.

Quando procurada pelas alunas, a faculdade alegou que o atraso se deve à necessidade de chancela por outra instituição de ensino superior.

O magistrado destacou que a faculdade é responsável “não só pelo serviço educacional prestado, mas também pela outorga do diploma, essencial ao exercício de qualquer profissão de nível superior”.

* Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas

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