Justiça manda Coqueiro Seco adotar medidas para proteger moradores em caso de desastre por rachaduras em Maceió

Foto: Reprodução/TV Gazeta

A Justiça determinou, nesta segunda-feira (13), que a Prefeitura de Coqueiro Seco adote medidas para proteger a população de um possível desastre na região, por conta das rachaduras nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, em Maceió. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ-AL).

A decisão, em caráter liminar, é da juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Comarca de Santa Luzia do Norte, em atendimento a pedido feito pelo Ministério Público (MP-AL), com base nas informações do Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que indicou que o afundamento dos três bairros de Maceió está indo em direção à lagoa, entre Maceió e Coqueiro Seco.

Em caso de descumprimento da determinação, o prefeito pode pagar até R$ 5 mil diários de multa.

A assessoria de comunicação da Prefeitura disse à reportagem que o Município ainda não foi comunicado oficialmente sobre a decisão, mas que já mobilizou a Defesa Civil Municipal para Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Procuradoria Geral do Município para que analisem cuidadosamente todos os itens depois da notificação. Além disso, mesmo que o relatório não aponte risco para a cidade, um plano de evacuação vai ser elaborado em conjunto com a Defesa Civil Estadual, como pede o Ministério Público.

Segundo o TJ, a decisão determina que o Município faça a identificação e mapeamento das áreas de risco, por meio do cadastro das casas, moradores e pessoas com necessidades especiais em, no máximo, 20 dias.

Outras medidas incluem a fiscalização das áreas de risco, proibição de novas ocupações em bairros ribeirinhos, manter a população informada sobre essas áreas de risco e a promoção de simulados de retirada dos moradores.

Em caso de desastre, o Município deve ainda realizar a evacuação imediata da população e organizar e administrar abrigos provisório.

“Resta demonstrada a responsabilidade legal do Município de Coqueiro Seco em adotar, considerada a gravidade da situação, medidas urgentes e eficazes para preservação da segurança das pessoas expostas ao pe4rigo do desastre delineado na inicial, ressaltando-se que, em situações desse jaez, a efetiva proteção da vida humana e de outros bens jurídicos valiosos às pessoas e à sociedade depende da adoção das medidas efetivas de prevenção por parte do Município”, diz a magistrada em trecho da decisão.

Além da multa, a juíza destaca ainda que “o município réu fica advertido, na pessoa de seu prefeito, de que o não cumprimento da decisão ou a criação de embaraços poderão ser punidos com aplicação de multa de até 20% do valor da causa ou de até dez vezes o valor do salário mínimo”.

G1

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