MP-AL pede anulação de lei que dá pensão vitalícia a viúvas de ex-prefeitos de São José da Tapera
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação da Lei Municipal de São José da Tapera, no Sertão do Estado, que concede pensão vitalícia às viúvas de ex-prefeitos e de ex-vice-prefeitos do Município. A informação foi divulgada nesta terça-feira (7).
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Além dele, o promotor de justiça Vicente Porciúncula e a analista Fernanda Karoline Oliveira Calixto assinaram o documento.
O G1 tenta contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de São José da Tapera.
De acordo com o procurador, a Lei de nº 234, de 05 de junho de 1985, que concede 50% do subsídio do prefeito como pensão vitalícia é contrária aos princípios federativos e republicanos conforme o art. 1º e art. 1º de parágrafo único (respectivamente), da Constituição do Estado.
Alfredo Gaspar disse ainda a lei não respeita a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social (art. 24, XII, da Constituição Federal de 1988).
“Não há regra constitucional que venha a prever regime previdenciário especial em benefício de gestores municipais e seus dependentes. Portanto, não se pode admitir a edição de regra dessa natureza por qualquer município, sob pena de violação ao art. 24, XII, da Constituição Federal de 1988”, detalhou, na decisão, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.
O MP disse ainda que a lei fere os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Também previstos na Constituição estadual.
Isso além de desrespeitar o art. 40 da Constituição Federal de 1988, que vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ocupantes de cargos temporários ou em comissão.
A Lei de nº 234 é de autoria do chefe do Poder Executivo municipal de São José da Tapera e diz que os gastos com as despesas da lei devem ir à conta do orçamento vigente da Prefeitura.