MP-AL pede anulação de lei que dá pensão vitalícia a viúvas de ex-prefeitos de São José da Tapera

Foto: Jonathan Lins/ G1

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação da Lei Municipal de São José da Tapera, no Sertão do Estado, que concede pensão vitalícia às viúvas de ex-prefeitos e de ex-vice-prefeitos do Município. A informação foi divulgada nesta terça-feira (7).

A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Além dele, o promotor de justiça Vicente Porciúncula e a analista Fernanda Karoline Oliveira Calixto assinaram o documento.

G1 tenta contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de São José da Tapera.

De acordo com o procurador, a Lei de nº 234, de 05 de junho de 1985, que concede 50% do subsídio do prefeito como pensão vitalícia é contrária aos princípios federativos e republicanos conforme o art. 1º e art. 1º de parágrafo único (respectivamente), da Constituição do Estado.

Alfredo Gaspar disse ainda a lei não respeita a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social (art. 24, XII, da Constituição Federal de 1988).

“Não há regra constitucional que venha a prever regime previdenciário especial em benefício de gestores municipais e seus dependentes. Portanto, não se pode admitir a edição de regra dessa natureza por qualquer município, sob pena de violação ao art. 24, XII, da Constituição Federal de 1988”, detalhou, na decisão, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto.

O MP disse ainda que a lei fere os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Também previstos na Constituição estadual.

Isso além de desrespeitar o art. 40 da Constituição Federal de 1988, que vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

A Lei de nº 234 é de autoria do chefe do Poder Executivo municipal de São José da Tapera e diz que os gastos com as despesas da lei devem ir à conta do orçamento vigente da Prefeitura.

“Com isso, verifica-se que a criação de pensão para familiares de agentes políticos, com critérios especiais, constitui indevida distinção destes em relação aos demais cidadãos, criando grupo social privilegiado, por razões que não são racionais, jurídicas nem éticas. Isto porque qualquer vantagem ou tratamento diferenciado que os próprios agentes políticos recebem no exercício do cargo só existem para proteção do exercício das funções do cargo e não do agente em si”, diz trecho da ação.
G1

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