Justiça de AL determina bloqueio de R$ 100 milhões das contas da Braskem
O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível da Capital, aceitou em parte o pedido de bloqueio de R$ 6,709 bilhões das contas da Braskem, e determinou, nesta quinta-feira (4), o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da empresa para ressarcimento com despesas de aluguel de famílias do bairro Pinheiro, que apresenta rachaduras, e atendimento de demandas emergenciais. O valor ficará disponível em uma conta judicial até uma decisão posterior.
Por meio de nota, a Braskem informou que tomou conhecimento da decisão da 2ª Vara Cível da Capital e está avaliando o que pode ser feito.
Na decisão, o juiz explica que do montante bloqueado, R$ 29 milhões serão para o ressarcimento de despesas com aluguel de aproximadamente 2.415 imóveis que estão nas áreas vermelha, laranja e amarela do bairro, em caso de evacuação.
O restante do dinheiro será destinado para o atendimento de demandas emergenciais como obras de engenharia, prestação de serviços médico hospitalares e aquisição de insumos.
“Tal valor, é certo, é substancialmente aquém ao pretendido, mas atende, em linha de princípio, às demandas emergenciais, garantindo um mínimo de dignidade à comunidade envolvida, sendo forçoso esclarecer que se trata de uma decisão provisória, podendo ser modificada a qualquer tempo acaso ocorra a alteração no estado das coisas”, diz o magistrado em um trecho da publicação.
O pedido de bloqueio dos mais de R$ 6 bilhões partiu do Ministério Público (MP-AL) e a Defensoria Pública, que veem responsabilidade da empresa nas rachaduras que surgem pelo bairro do Pinheiro desde 2018.
Em nota, o MP-AL e a Defensoria Pública informaram que vão recorrer desta decisão que bloqueou R$ 100 milhões das contas da mineradora, porque entendem que o montante bloqueado não é capaz de reparar os danos causados aos moradores do Pinheiro.
Os dois órgãos querem que o bloqueio seja no valor de R$ 6,7 bilhões, assim como foi pedido anteriormente (leia a nota do MP-AL e da Defensoria Pública na íntegra no fim do texto).
Nessa quarta-feira (3), a Justiça negou o pedido de bloqueio de R$ 23 milhões das contas da Braskem e da Odebrecht, controladora da mineradora. A ação é de março e não tem relação com o pedido de bloqueio de R$ 6,7 bilhões e nem com a decisão do juiz Pedro Ivens de bloquear R$ 100 milhões das contas da Braskem.
A Braskem é uma mineradora que há muitos anos atua na extração de sal-gema em Maceió. O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) chegou a apontar essa exploração mineral como uma das causas das rachaduras no Pinheiro.
Leia a íntegra da nota do MP-AL e da Defensoria Pública
O agravo de instrumento será interposto com a máxima urgência, perante o Tribunal de Justiça, na confiança de que o 2o grau do Poder Judiciário reforme a decisão proferida em 1o grau, uma vez que, tanto o MPE/AL quanto a DPE/AL entendem que o montante bloqueado por meio da atual liminar não é capaz de reparar os danos materiais e morais causados às milhares de famílias que, desde o ano passado, sofrem por serem obrigadas a deixar suas casas e empresas, sonhos que foram construídos ao longo de anos.
As duas instituições entendem que o ônus do tempo precisa ser invertido. A população não pode esperar o fim da ação principal, com seu trânsito em julgado para, só então, receber as indenizações. Isso pode levar anos, até décadas. Por isso, urge fazer o bloqueio integral e, caso o relatório da CPRM concluir que a causa dos danos é decorrente da mineração, pedir a imediata liquidação, entregando a cada cidadão a parcela que lhe cabe. Não se pode permitir o que foi permitido em Mariana/MG, onde, até hj, as vítimas não foram indenizadas. O ônus do tempo tem que recair sobre o causador dos danos, não sobre as vítimas.
As duas instituições recorrerão para que a nova decisão, mesmo em caráter cautelar, determine o bloqueio dos R$ 6,7 bilhões.