Justiça concede liberação do FGTS para moradores do Pinheiro

FOTO: ASCOM/PREFEITURA DE MACEIÓ

A Justiça Federal concedeu, nesta sexta-feira (29), a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os moradores das áreas de risco do bairro do Pinheiro que tenham saldo positivo. A decisão do juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, da 3ª Vara Federal em Maceió, considera os requisitos exigidos para casos de desastre.

Confira a decisão

A Defesa Civil deverá encaminhar à Caixa Econômica Federal a relação dos moradores afetados pelas rachaduras nos imóveis, que serão abrangidos pela presente decisão. Caso não haja uma relação de pessoas, deverá a Defesa Civil fornecer uma declaração comprobatória, onde conste a identificação da unidade residencial ou comercial, bem como os dados do interessado, determinou o juiz Frederico.

A decisão atende a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União em desfavor da Caixa Econômica Federal. O juiz federal determinou o prazo de 15 dias para divulgação da decisão.

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