Justiça Eleitoral proíbe realização de festa comemorativa de Angela Garrote em Palmeira dos Índios

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A Justiça Eleitoral cancelou evento que seria realizado pela deputada estadual, Angela Garrote, eleita no último pleito, que pretendia promover uma comemoração alusiva à sua vitória em 2018. A festa contaria com apresentação de Trio da Huanna num arrastão que percorreria as principais ruas da cidade.

O MP Eleitoral, entrou com representação solicitando o cancelamento por meio da Justiça Eleitoral. O juiz eleitoral José Miranda dos Santos Júnior, que concedeu a liminar cancelando a festa, destacou que ficou configurado “propaganda eleitoral extemporânea”.

Para José Miranda, a realização da “festa comemorativa”, por si só, já se caracteriza como propaganda antecipada no qual a representada irá se beneficiar dos efeitos provenientes do evento.  “Não soa nem de longe razoável que este juízo permaneça de braços cruzados enquanto a representada se beneficia de propaganda eleitoral irregular. Não é razoável permitir que determinado político ou grupo político que detenha poder econômico faça uso deste poder para promover eventos perante a população, quando é notório que o fazem com intuito de incutir na população o sentimento que são os mais aptos a assumirem os cargos públicos eletivos no próximo pleito eleitoral municipal”, acrescentou.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o magistrado determinou a aplicação de uma multa de R$ 25 mil e enquadramento em crime de desobediência.

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Ainda de acordo com o MP,   “a festa em comemoração a vitória”, prevista para o dia 30 de março caracteriza-se, como “extemporânea e abusiva”.

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