Corregedoria afasta magistrado de Palmeira dos Índios por suspeita de atos criminosos
O corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, afastou o juiz Jairo Xavier Costa de sua função na comarca de Palmeira dos Índios, por sua possível da participação em um esquema de manipulação de acordos judiciais em processos envolvendo imóveis nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (28), o desembargador ressalta que Jairo Xavier Costa deu validade a negócios jurídicos nulos, constituídos com base em documentos maculado de vícios. Além disso, Fernando Tourinho diz que o juiz foi “agente fundamental para a concretização de práticas criminosas, que foram levadas a termo, inclusive, mediante a falsificação de documentos”.
Não bastassem as graves acusações que pesam sobre Jairo Xavier Costa, ressalta o Fernando Tourinho, o juiz substituto da 2ª Vara Cível de Palmeira dos Índios, Geneir Marques de Carvalho Filho, encaminhou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça denunciando irregularidades na atuação de Jairo Xavier Costa, que serão apuradas pelo órgão.
“Ressalte-se, por oportuno, que o referido magistrado responde a vários processos nesta Corregedoria-Geral de Justiça, revelando contumácia na prática de condutas irregulares em processos judiciais”, destaca Fernando Tourinho.
Em sua decisão, o desembargador destaca que a Corregedoria-Geral de Justiça não pode ficar inerte diante dos fatos, “sob pena de se tornar condescendente com as práticas que ferem a já tão combalida imagem do Poder Judiciário, mormente diante do sentimento social, que exige uma atuação mais enérgica dos poderes constituídos no combate da corrupção, da criminalidade, e de todo ato que tenha por escopo comprometer os valores construídos pela sociedade”.
Fernando Tourinho decidiu instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar “suposta prática de infração funcional por negligência no cumprimento de suas funções jurisdicionais e atuação incompatível com a dignidade e o decoro do cargo com a prolação de decisões de adjudicação compulsória de imóveis localizados em outras unidades da federação, sem quaisquer elementos de convicção, agindo sem a cautela e/ou cuidado necessários ao resguardo das partes, do objeto da pretensão e do próprio exercício da Jurisdição”
A reportagem tentou falar com o juiz Jairo Xavier Costa sobre a decisão da Corregedoria-Geral de Justiça, mas ele não foi localizado.
*Com Gazeta Web