Quase 50 mil títulos de eleitor podem ser cancelados

Começou nesta quinta-feira, 7, a regularização da situação eleitoral para quem não votou nem justificou as faltas às urnas em pelo menos três votações seguidas.

Para a regularização é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

Para somar as três faltas são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.

Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação. Em Alagoas, um total de 47.594 eleitores identificados como faltosos poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação.

Na última eleição realizada em 2018, em Alagoas, 494.353 (22,60%) eleitores deixaram de votar no primeiro turno. No segundo turno, esse número saltou para 540 mil, equivalente a 24% do eleitorado estadual, de acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.

Vale ressaltar que eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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