Eleição para prefeito e vice de Santa Luzia do Norte acontecerá em 5 de maio, decide TRE-AL
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou que a nova eleição para escolher o prefeito e vice-prefeito de Santa Luzia do Norte aconteça no dia 5 de maio de 2019. O exercício de mandato é para até 31 de dezembro de 2020.
A Eleição Suplementar, que acontece em casos específicos, vai precisar ser feita porque o antigo prefeito Edson Mateus da Silva (PRB) e o vice José Ailton do Nascimento (PTC) foram condenados por corrupção eleitoral e ficaram inelegíveis.
Na época que foram afastados dos cargos, a defesa deles disse a Gazeta de Alagoas que não há provas acerca das acusações.
Segundo o TRE, uma decisão monocrática proferida pelo ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial e determinou a realização de novas eleições.
A partir disso, a data foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Quem pode votar?
Para votar, os eleitores precisam estar em situação regular no cadastro eleitoral, com domicílio eleitoral no município de Santa Luzia do Norte até o dia 5 de dezembro de 2018.
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral em 5 de maio deverá apresentar justificativa ao juiz eleitoral até 5 de julho, podendo o requerimento ser preenchido e entregue em qualquer cartório ou central de atendimento ao eleitor.
A justificativa poderá ser enviada, também, através do sistema Justifica, disponível no site do TRE (clique aqui para ter acesso).
Escolha dos candidatos
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e vice e a formação de coligações serão realizadas no período de 27 de março a 1º de abril, obedecidas as normas contidas no estatuto partidário.
O prazo para entrega do requerimento de registro de candidatura pelos partidos políticos e coligações termina às 19h do dia 5 de abril.
A partir do dia 5 de abril até 5 de maio, o cartório da 8ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis.
Propaganda eleitoral
Segundo o TRE, a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 8 de abril. Não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, mas todos os demais meios legalmente previstos serão admitidos.
A prestação de contas, que deverá espelhar a movimentação financeira da campanha eleitoral, será feita de acordo com o Sistema de Prestação de Contas especificamente elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a renovação das eleições, denominado “Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição Suplementar 2016”, e encaminhada, pelos candidatos e partidos, até o dia 15 de maio.
A data da diplomação do prefeito e do vice eleitos será afixada em ato próprio pelo juiz eleitoral, obedecido o prazo limite de 30 de maio.