Jurista alagoano continua sendo a maior referência dos juízes do País
Morto em 1979, o jurista Pontes de Miranda não abordou na sua obra os pilares legais do Direito brasileiro atual, como a Constituição Federal de 1988 ou o Código Civil de 2002. Ainda assim, ele continua sendo a maior referência dos juízes do país, segundo o estudo “Quem somos: a magistratura que queremos”, feito pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Na pesquisa, os magistrados deveriam citar três juristas que consideravam referências importantes para o Direito brasileiro. Pontes de Miranda, cuja principal obra é o Tratado de Direito Privado, com seus 60 volumes, foi o mais citado em todos os segmentos. Entre os juízes de primeiro grau, ele foi citado 324 vezes. Em segundo lugar ficou o ministro do Supremo Tribunal Federal e constitucionalista Luís Roberto Barroso, com 292 menções. Em terceiro, o professor de Direito Penal e Direito Processual Penal Guilherme Nucci, lembrado por 207 julgadores.
Na segunda instância, Pontes de Miranda também lidera: foi apontado como referência por 66 desembargadores. Barroso dividiu o segundo lugar com o penalista Nelson Hungria: ambos foram mencionados 28 vezes.
No grupo dos aposentados, naturalmente, prevaleceu a velha geração: além de Miranda (74 citações), completaram o pódio Hungria (48 menções) e o civilista Clóvis Beviláqua (31). O segundo morreu em 1969, e o último, em 1944.
O quadro dos doutrinadores mais citados muda consideravelmente entre os ministros do STF e tribunais superiores. Novamente, Pontes de Miranda foi o mais lembrado: 5 menções. Com 3 citações, o jusfilósofo Miguel Reale Jr. ficou em segundo lugar. Depois vem um empate quíntuplo: tiveram duas indicações Beviláqua; o especialista em Direito Administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello; o constitucionalista José Afonso da Silva; o processualista José Carlos Barbosa Moreira e o civilista Orlando Gomes.