STJ condena Amélio à perda do cargo de conselheiro do TCE

A Corte  Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por ampla maioria de votos, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Cícero Amélio à pena de três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa e perda do cargo. Amélio está afastado do TCE desde 17 de agosto de 2016, quando o STJ recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, pelos supostos crimes de prevaricação e falsidade ideológica.

Na Ação Penal 830, o conselheiro é acusado de ter usado o cargo de presidente do TCE para dificultar o julgamento das contas do ex-prefeito do município de Joaquim Gomes (AL) Benedito de Pontes Santos, também acusado por uso de documento falso. Segundo o MPF, os ilícitos praticados pelos acusados tiveram consequências jurídicas graves. Além de terem ocorrido durante o exercício da presidência do TCE, com abuso de poder em função do cargo exercido, prejudicaram o município e a realização das eleições locais.

O relator da ação penal foi o ministro Herman Benjamim, que deu voto favorável à condenação do conselheiro e foi seguido pelos outros ministros do STJ. Por maioria, A Corte Espeical declarou a perda do cargo de exercido por Cícero Amélio, mantendo o afastamento do exercício do cargo até o trânsito em julgado, pois ele ainda pode recorrer no próprio tribunal

O julgamento começou em março do ano passado e foi prorrogado por duas vezes, até a conclusão na sessão desta quarta-feira.

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