Júri de irmãos Boiadeiro pode se estender até terça-feira (5)
A 8ª Vara Criminal da Capital conduz, nesta segunda-feira (4), o julgamento de três réus acusados de matar Edivaldo Joaquim de Matos e Samuel Theomar Bezerra Cavalcante Júnior, em maio de 2006, no município de Batalha (AL). A acusação inclui ainda tentativa de homicídio contra Theobaldo Cavalcante Lins Neto.
Edvaldo e Samuel eram segurança e cunhado, respectivamente, do então prefeito de Batalha, Paulo Dantas. Estão sendo julgados Thiago Ferreira dos Santos, conhecido como Pé de Ferro, José Márcio Cavalcanti de Melo (Baixinho Boiadeiro) e José Anselmo Cavalcanti de Melo (Pretinho Boiadeiro).
O juiz John Silas da Silva, que é titular da 8ª Vara e preside o júri, estima que a sessão pode se estender até a manhã da terça-feira. Até o final da manhã de hoje, foram ouvidos, no Fórum do Barro Duro, a vítima sobrevivente e três testemunhas, restando outras quatro testemunhas intimadas e os três réus. Após as oitivas, acontece o debate entre defesa e acusação, que pode durar cinco horas.
Questionadas, as testemunhas relataram que acusados e vítimas estavam bares vizinhos no centro da cidade, e o conflito começou quando a mulher identificada como Karen, que acompanhava Emanuel Boiadeiro na ocasião, iniciou discussão com Marina Dantas, esposa do prefeito.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) diz que Emanuel Messias de Melo Araújo, o Emanuel Boiadeiro, hoje já falecido, teria efetuado os disparos contra as três vítimas. Mas o promotor Antônio Villas Boas sustenta que todos são culpados.
“Quem participa do crime não é somente aquele que aciona o gatilho e atira contra a vítima, mas todos aqueles que de qualquer forma concorreram para a ação delituosa. Todos os réus aqui presentes concorreram e atiraram contra o veículo onde se encontravam as vítimas, e agiram como espécie de garantidores do executor material”, disse o representante do MPE.
O advogado Raimundo Palmeira faz a defesa dos três réus e buscará convencer os jurados de que eles não participaram. “O réu responsável pelo homicídio se apresentou, muito posteriormente, e confessou o crime. As testemunhas são praticamente unânimes em dizerem que estes réus não participaram da empreitada”, disse.
“Não se pode condenar alguém pelo nome da família” argumentou ainda Palmeira, em referência a reputação de ser violenta que a família carrega.
Foi acusado ainda nesse crime José Marcos Silvino dos Santos, mas ele também já é falecido.
Dicom TJAL – IN