Acusado de mandar matar Abinael Ramos Saldanha deve ir a júri popular

A Justiça de Alagoas decidiu que Ericksen Dowell da Silva Mendonça, acusado de encomendar a morte do amigo e colega de trabalho Abinael Ramos Saldanha vai ser julgado por um júri popular por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e dano qualificado.

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) mantiveram a primeira decisão que determinou o júri popular pelos três crimes. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (31) pelo TJ-AL.

Abinael Saldanha desapareceu em junho de 2016. Ele foi pego em uma emboscada depois de sair da casa da noiva. O corpo e o carro, que foi incendiado, foram encontrados dias depois em um canavial em Rio Largo, na região metropolitana de Maceió.

O suspeito de encomendar a morte de Abinael era um grande amigo dele e também colega de trabalho, e até colaborou na campanha que a família fez para localiza-lo após seu desaparecimento, segundo informou o irmão da vítima ao G1 na época do crime.

De acordo com o processo, Ericksen Dowell da Silva Mendonça encomendou a morte de Abinael depois que a vítima descobriu que ele estava desviando dinheiro da empresa em que os dois trabalhavam. Abinael teria cobrado que o colega de trabalho e amigo Ericksen devolvesse a quantia para a empresa.

O desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, destacou que, com base nas provas anexadas, não há como excluir os crimes de ocultação de cadáver e dano qualificado pelo uso de substância inflamável e também as qualificadoras atribuídas ao réu.

“Constata-se que juiz de primeiro grau verificou a existência de fortes indícios de que, em tese, o recorrente Ericksen Dowell da Silva Mendonça seria o possível autor intelectual dos delitos, lastreando-se, para tanto, nas provas orais, contidas nos autos, especificamente no depoimento prestado por uma testemunha, em que deixou claro que o recorrente planejou detalhadamente a morte da vítima”, disse o relator.

O relator também rejeitou o pedido de exclusão dos agravantes de homicídio mediante pagamento, dissimulação e para ocultar o cometimento de outro crime.

“Conclui-se que há indícios suficiente para sustentar as qualificadoras as quais só poderiam ser afastadas após uma análise aprofundada […] O que deverá ocorrer quando da análise pelo Tribunal do Júri, que poderá analisar o caso de forma ampla e, então, decidir”, ressaltou o desembargador.

Além de Ericksen Dowell, mais três pessoas são acusadas de participação no crime, Jalves Ferreira da Silva, Deivison Bulhões da Rosa Santos e Jonathas Barbosa de Oliveira.

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