MP-AL recomenda que bares e igrejas evitem poluição sonora em São José da Tapera
A Promotoria de Justiça de São José da Tapera, Sertão de Alagoas, emitiu uma recomendação a bares, igrejas e carros de som que cumpram a legislação e evitem provocar poluição sonora. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (21).
A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Fabio Bastos Nunes. Ele justifica a recomendação dizendo que a Promotoria recebeu diversas denúncias dando conta de sons altos produzidos em vários locais do município, como bares, carros de som e igrejas, o que pode comprometer a saúde pública e o sossego da população.
Ele cita ainda o artigo 225 da Constituição Federal, que diz que “todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Além disso, continua o promotor, a Política Nacional do Meio Ambiente diz, em seu artigo 3º, que a poluição ambiental consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, segurança e o bem-estar da população. Omissão ou negligência de gestores é crime previsto na Lei.
Donos de bares, carros de som e responsáveis por igrejas e templos religiosos são recomendados a se abster de produzir ruídos e poluição sonora nocivos à saúde física e mental dos cidadãos. E a obedecer os limites legais permitidos, observando a proibição de barulho em áreas próximas a hospitais, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multas administrativas, processos penais e apreensão do equipamento.
A recomendação também cita a Polícia Militar, dizendo que o agente de segurança que tomar conhecimento da prática de perturbação do sossego alheio mediante uso abusivo de sinais sonoros ou algazarras ou poluição sonora, deve advertir o infrator para que baixe imediatamente o volume do som. Em caso de recusa, o equipamento deve ser apreendido e o dono, levado para a delegacia, onde será lavrado um Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial.
A prefeitura deve ainda acionar as secretarias e a Guarda Municipal com o objetivo de promoverem a devida fiscalização e combate à poluição sonora no município, além da devida publicidade.