Conselho aprova novo auxílio-moradia para juízes
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (18) a volta do auxílio-moradia, que havia sido suspenso com o reajuste do Judiciário. Com o reajuste de 16% sancionado pelo presidente Temer, o salário dos ministros do STF, teto do Judiciário, passou de R$ 33 mil mensais para R$ 39 mil e o aumento teve efeito cascata em toda a categoria.
Com a aprovação, as liminares que garantiam o auxílio-moradia para todos os juízes e procuradores foram revogadas. O benefício era de R$ 4,3 mil.
O novo auxílio-moradia aprovado hoje pelo CNJ foi proposto pelo ministro Luiz Fux. O valor continua o mesmo, de R$ 4.377, com previsão de reajuste anual. Mas as regras para a concessão do benefícios serão mais rígidas. De acordo com o CNJ, apenas 1% dos juízes terão direito ao novo benefício, ou 180 juízes. O benefício antigo era recebido por todos os 18 mil juízes do País.
E segue as condições abaixo:
I – não exista imóvel funcional disponível para uso pelo magistrado;
II – o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o magistrado, não ocupe imóvel funcional nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia;
III – o magistrado ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo;
IV – o magistrado deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original;
V – a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.