Desembargadora descarta voto de substituto na eleição do TC-AL
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho Nascimento, concedeu liminar ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TC-AL), Otávio Lessa de Geraldo Santos, e determinou a manutenção da Lei Orgânica e do Regimento Interno do órgão em relação às regras sobre as quais se deve conduzir a eleição do corpo diretivo do Tribunal.
No despacho, a desembargadora determina que a presidente do TC, conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, abstenha-se de acatar o pedido do também conselheiro Anselmo Brito, que solicitou, no começo deste mês, a alteração das normas para permitir que um conselheiro substituto pudesse votar na eleição, que acontecerá hoje, a partir das 10 horas.
No texto, Elisabeth Carvalho atesta que defere a liminar para “para determinar que a autoridade impetrada [a conselheira Rosa Albuquerque] se abstenha de permitir a participação com direito a voto, de quem não seja Conselheiro Titular, na eleição para os cargos diretivos do Tribunal de Contas a ser realizada na data de 15.12.2018, em atendimento ao que preceitua o art. 64, § 8º, da Lei nº 5.604/1994, e artigos 22, II, e 25, § 1º, do Regimento Interno do TCE-AL”.
A desembargadora solicitou notificação imediata “à autoridade Impetrada, por meio de Oficial de Justiça, anexando-se cópia da presente decisão, além de cópias da exordial, da documentação colacionada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que entender pertinentes”.
O mandato de segurança preventivo, com pedido de concessão liminar, foi impetrado pelo conselheiro Otávio Lessa, que é candidato à presidência do TCE, e os conselheiros Fernando Ribeiro Toledo e Maria Cleide Costa Bezerra. Na justificativa, eles citam “justo receio de submissão a ato abusivo e ilegal a ser adotado pela presidente do Tribunal de Contas”.
A decisão do Tribunal de Justiça sobre a eleição foi anunciada no final desta tarde. Mas, pela manhã, a conselheira Rosa Albuquerque havia publicado decisão no diário eletrônico do órgão em que citava a Lei Estadual nº 5.604, de 20 de janeiro de 1994 e art. 31, XXIX do Regimento Interno e decidia sobre a legalidade de um conselheiro substituto funcionar “na condição de eleitor” no pleito.
Através da Assessoria de comunicação do TC, a conselheira Rosa Albuquerque disse que só se manifestaria a respeito do cumprimento da decisão da Justiça quando recebesse a notificação da desembargadora, o que não teria acontecido até o começo da noite de ontem. Nos bastidores, comenta-se que a presidente do TC pode recorrer da decisão, o que levaria a uma suspensão do pleito marcado para este sábado (15).
*Com EXTRA