Olho Vivo: Ato irresponsável de prefeito JC pode colocar meio ambiente em risco

Crédito: Estadão Alagoas

O prefeito de Palmeira dos Índios Julio Cezar, conhecido por grandes discursos e prometer grandes obras, decidiu executar uma construção, que pode colocar em risco a vida de milhares de palmeirenses.

Em um ato irresponsável, assinou Ordem de Serviço, visando construir uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na tradicional Praça das Casuarinas, considerada Patrimônio Histórico do Município. O fato gerou revolta e reivindicação dentro e fora das redes sociais. A desembargadora Elisabeth Carvalho criou um abaixo-assinado online, no site da Avaaz, movimento nacional que leva a voz da sociedade civil para os espaços de tomada de decisão em todo o mundo. (Prefeito de Palmeira dos Índios : Salvemos a Praça das Casuarinas). Já foram colhidas, cerca de 200 assinaturas.

Diante da pressão, foi publicado nesta quinta-feira, 6, no Diário Oficial do Município,  a realização de uma Audiência Pública,  no próximo dia 12, a partir das 16h, na Praça das Casuarinas.

Segundo a publicação, a Audiência Pública, realizada na forma de exposições e manifestações verbais e escritas por convidados e participantes, será conduzida pelos secretários municipais de Saúde, Kátia Born, Infraestrutura, João Lessa, Meio Ambiente, Ana Luíza França, Serviços Públicos e Convívio Urbano, Marcos Parreco e a Procuradoria Geral do Município, Marcondes Oliveira e Controladoria Geral do Município, Klenaldo Oliveira, no intuito de manipular a população.

Em Palmeira dos Índios, já existem diversos postos de saúde, mas a construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) é considerada uma prioridade pelo prefeito Júlio Cezar, que ao invés de tocar as obras inacabadas como a Praça São Pedro e Praça da Independência, vem entrando em rota de colisão com os moradores mais antigos, que tendem preservar e revitalizar a Praça que um dia foi palco de muitos eventos importantes na cidade.  Cabe ressaltar que a obra tem recursos na ordem de mais de R$ 800 mil oriundos de emenda parlamentar do deputado federal Marx Beltrão.

Danos ao Meio Ambiente

Apesar de sabermos, que a obra é bastante necessária para a sociedade local em geral, é notório que ela pode trazer inúmeros malefícios, já que um local destinado para combater doenças não deve ficar próximo a um local para melhorar a qualidade de vida das pessoas.

A construção do referido posto de saúde trará danos ambientais e urbanísticos com prejuízo à qualidade de vida dos moradores.

O poder público pode arcar com os prejuízos eventualmente causados ao meio ambiente e à coletividade, diante da destinação da praça a fim diverso.

Bem de Uso Comum

São considerados bens públicos,  os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças. Trata-se sim de alteração da destinação do bem público de uso comum (praça) para bem público de uso especial a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS), cabendo ressaltar, a única construída em Praça Pública no Brasil.

As praças integram os chamados bens de uso comum, que se destinam ao uso público em virtude de sua natureza ou em decorrência de lei. Já hospitais, postos de saúde e outros locais utilizados para execução de serviços da administração pública são considerados bens de uso especial.

A pretensão do abaixo-assinado, é suspender as obras de edificação da UBS, que estão sendo realizadas em local destinado à referida praça.  O local em que o Município pretende construir a unidade de atendimento de saúde, em primeira análise, trate-se de área destinada à referida praça, bem de uso comum, o que fere a Lei Orgânica Municipal.

Recurso

O recurso foi destinado para a obra de construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), independente do local da construção. Caso a gestão recue da decisão, não perderá o recurso, podendo o projeto do Ministério prosseguir ou o município fazer um projeto individual.

Palmeira dos Índios possui diversos terrenos que podem ser destinados à obra.

A área da praça das Casuarinas desmembrada para construção da UBS, tem quase 1.500 m2, conforme Lei Municipal 2.201/18, sancionada pelo prefeito em junho deste ano. O posto de saúde em si deve ocupar 1/3 dessa área.

A prefeitura diz que vai construir, além do posto, uma praça (ou parte dela), mas não tem um contrato específico para esse fim. Então, supõe-se que a prefeitura vai construir o posto e a “Praça” pelo mesmo contrato, ou seja, com recursos da saúde. O que acarreta em improbidade administrativa.

É estranho construir um posto de saúde numa praça! Gravíssimo é construir uma praça com recursos da saúde.

Dinheiro para comprar remédio e oferecer exames e consultas serão utilizados para construção de parte de uma praça?

 

 

 

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