Acusados de matar mãe para atingir filho são condenados

O Conselho de Sentença da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu David Rocha Cavalcante a 30 anos de reclusão e Alexsandro Sthefanes de Lima Silva a 25 anos pelo homicídio triplamente qualificado de Sônia de Menezes Vasconcelos, de 62 anos, ocorrido em março de 2010. O julgamento foi conduzido, nessa quinta-feira, 22, pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da unidade.

Os acusados teriam sido contratados por alguém que queria se vingar de um dos filhos da vítima. Durante o processo, foram levantadas diversas hipóteses da motivação do crime, mas nenhuma foi comprovada.

De acordo com os autos, na tarde do dia 3 de março de 2010, no bairro do Benedito Bentes II, David Rocha Cavalcante e Alexsandro Sthefanes de Lima Silva foram até o estabelecimento comercial da vítima, mas ela não estava no local. Os réus seguiram até a casa de Sônia de Menezes e, se passando por agentes de saúde, conseguiram entrar no local.

Ao encontrarem a vítima sentada no terraço fazendo a unha, os réus perguntaram se ela conhecia Rogério de Menezes e Sônia respondeu que era seu filho. Em seguida, disseram “isso é uma encomenda que mandaram para Rogério” e dispararam seis tiros de arma de fogo contra a vítima, que não resistiu. Os acusados fugiram do local com o auxílio de Leonardo Marinho da Silva, que faleceu ainda durante as investigações policiais.

Dias depois, os acusados voltaram ao local do crime para matar uma das testemunhas, oportunidade em que a Polícia Civil foi alertada e os prendeu em flagrante.

Ao aplicar a pena, o magistrado Geraldo Amorim levou em consideração as consequências do crime para a família da vítima, que passou a sofrer problemas psiquiátricos e se mudou de Maceió. “O filho da vítima, Rogério, atualmente, também sofre com depressão, que foi ocasionada pela morte de sua genitora. Por oportuno, insta salientar que os filhos são claros ao afirmar o medo de morrer, após o brutal acontecimento, de modo que foram obrigados a vender seus bens por um preço abaixo do mercado em virtude do temor gerado pelo crime”, disse. Os réus não poderão recorrer em liberdade.

 

 

TJ/AL

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