FPI acha 57 pontos suspeitos de captação irregular de água no São Francisco

Captar água sem a outorga do direito de uso por parte da Agência Nacional de Águas (ANA) configura crime que prevê multa diária ou proporcional ao dano de até R$ 10 mil, além da proibição da atividade. Porém, há quem ainda insista em infringir a lei federal nº 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Nessa segunda-feira (12), a equipe Água e Saneamento da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco) identificou, somente em Pão de Açúcar, 57 pontos de captação que podem estar em situação irregular, em virtude da suspeita de ausência da outorga para captação e uso.

Em razão dos flagrantes, a FPI vai, agora, emitir denúncias qualificadas – com a descrição de todos os pontos – a serem entregues à ANA, que regula o uso das águas dos rios federais, a exemplo do São Francisco.

A outorga é o instrumento pelo qual a agência faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. O controle por meio das outorgas é necessário para se evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos, assegurando-lhes o efetivo direito de acesso à água.

“A maioria das captações que identificamos são destinadas à irrigação, mas também flagramos, em menor escala, situações em que a água serve ao abastecimento humano e à piscicultura”, conta a coordenação da equipe Água e Saneamento.

Na mesma visita, a fiscalização se deparou com um flagrante de desperdício de água numa ventosa da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), localizada nas proximidades do Assentamento Bom Conselho – que é abastecido por carros-pipa. O vazamento, inclusive, já deu origem a uma pequena barragem utilizada para irrigar plantações de subsistência e dois campos de futebol em uma pequena propriedade rural.

Prefeitura autuada

Também nessa segunda, a Fiscalização Preventiva Integrada autuou a Prefeitura de Pão de Açúcar em R$ 30.834,75 por lançar águas cinzas (usadas no banho e para lavar roupas e louças) na parte baixa da cidade, onde já se formou uma verdadeira lagoa de dejetos.

Na ausência do secretário, a autuação foi recebida pelo diretor da Secretaria de Meio Ambiente. Já o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A infração, conforme a lei estadual nº 6.787/2006, é considerada grave. O Município, por sua vez, tem 20 dias para apresentar defesa.

*Com assessoria

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