Vereadores protocolam requerimento solicitando extratos bancários do Fundef de Palmeira dos Índios

Agenor Leôncio apresentou requerimento ao executivo na sessão desta quarta-feira (7). (Crédito: Reprodução)

O vereador Agenor Leôncio apresentou requerimento solicitando ao executivo os extratos bancários dos recursos do Fundef, na sessão desta quarta-feira (07), na Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios.

O Requerimento nº 027/2018, apresentado por Leôncio e subscrito por mais oito vereadores, solicita ao prefeito Julio Cezar, detalhamento das contas onde estão depositados os recursos, referentes aos 60% e 40%, destinados a investimentos na rede de ensino e pagamento dos precatórios dos professores.

O requerimento visa comprovar o que foi anunciado pelo chefe do Executivo, Júlio Cezar de que os recursos estariam depositados em contas distintas, para garantir o direito dos servidores que pleiteiam na Justiça o rateio desses recursos.

Para os professores, 60% dos valores dos precatórios destinados aos municípios alagoanos, referente a ações judiciais que trataram do Fundef, devem ser rateados entre os professores.

MPF

O MPF tem ajuizado ações civis públicas requerendo ao Poder Judiciário a indisponibilidade liminar da integralidade dos valores dos precatórios, a fim de garantir que os referidos recursos sejam destinados à educação de cada município beneficiado. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1962/2017, de 06/09/2017, firmou entendimento idêntico ao do MPF, determinando a impossibilidade do aludido rateio entre os professores.

Aplicação na educação

Em dezembro do ano passado, o MPF firmou acordo judicial com seis municípios, dentre eles, Palmeira dos Índios, no qual o prefeito Júlio Cezar concorda na aplicação dos recursos oriundos do Fundef, exclusivamente na educação.

O prefeito Julio Cezar se comprometeu a aplicar a integralidade dos valores do precatório referente ao Fundef, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública do município.

O gestor concordou inclusive, em não utilizar os recursos para rateio, repartição entre os profissionais do magistério da educação básica efetivo em exercício na rede pública com intuito de atingir o patamar de 60%, mesmo havendo lei municipal prevendo tal rateio.

 

 

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