Venda de etanol de usinas acontecerá diretamente nos postos em AL

O juiz Edvaldo Batista da Silva Júnior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, julgou procedente o pedido de usinas do Estado, de Alagoas e Sergipe, para que comercializem o etanol hidratado diretamente aos postos de combustíveis, sem a intermediação de distribuidoras.

A decisão desta quarta-feira, 24, mantém a tutela antecipada concedida em 26 de junho pelo próprio magistrado, decisão liminar suspensa em seguida, após pedido da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A sentença foi concedida no processo impetrado pelos sindicatos representantes do setor sucroalcooleiro dos três estados nordestinos e pela Cooperativa do Agronegócio dos Associados da Associação dos Fornecedores de Cana-de-Açúcar (Coaf) contra a União e a ANP.

“Qual é a lógica de se obrigar que esse combustível dê ‘voltas’ e ‘voltas’ para chegar ao seu último local de venda ao consumidor, no caso o posto em que abastece o seu veículo? Que mal a venda direta poderá causar ao setor de combustíveis? Em que afetará a sua fiscalização sob o encargo dos agentes da ANP?” questiona o magistrado, em um trecho da sentença.

Ele também destacou que, ao erigir aquelas normas, a ANP “criou imposições exageradas, as quais nenhum benefício traz aos administrados, ao inverso geram muitos prejuízos, principalmente para o consumidor, que poderia comprar um etanol mais barato se não existisse a intermediação das distribuidoras… E a defesa do consumidor é também um mandamento constitucional na ordem econômica”.

 

*Com Terra

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