MP Eleitoral orienta promotores para que atuem contra notícias falsas e discursos de ódio
Respeitando a independência funcional dos promotores eleitorais, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, expediu instrução normativa para assegurar o livre exercício do voto, eleições justas e livres e a democracia, especialmente quanto às notícias falsas (fake news), e discursos e práticas de coação, ódio e intolerância com motivação político-eleitoral.
Na última terça-feira (23), a procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira expediu a Instrução Normativa PRE/AL n. 03/2018 aos promotores eleitorais, a fim de orientá-los sobre a adoção de providências contra a propagação de notícias falsas nas mídias sociais, ofensas a candidatos e outros crimes eleitorais.
A instrução determina que promotores eleitorais devem resguardar a livre manifestação de pensamento e convicções políticas por parte de cidadãos que não violem outros bens jurídicos igualmente tutelados pela ordem constitucional.
Fake News – Os representantes do MP Eleitoral devem ainda promover a responsabilização por ato de propaganda irregular em casos que criem, “artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais”; façam “apologia a preconceitos de raça ou de classes, a guerra ou a processos violentos para subverter o regime, ordem política e social”; que “provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis”.
E que “incite atentado contra pessoa ou bens”; que “instigue à desobediência coletiva”, que “implique em oferecimento, promessas ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”; ou que “calunie, difame ou injurie quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.
Ilícitos eleitorais – No documento, os promotores eleitorais são ainda orientados a assegurar elementos necessários à Procuradoria Regional Eleitoral para que seja possível desencadear a persecução de ilícitos eleitorais, que comprometam a integridade do processo eleitoral.
Exemplifica-se como ilícitos eleitorais: o abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação social, inclusive na internet e redes sociais; a arrecadação ilícita e gasto ilegal de recursos em campanha eleitoral; captação ilícita de sufrágio; a coação eleitoral consistente na prática de atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto, e; o execício de conduta vedada por lei aos agentes públicos durante o processo eleitoral.
Por fim, orienta que os promotores eleitorais atuem para investigar e coibir a prática de diversas condutas criminosas, dentre elas: a divulgação de fatos sabidamente inverídicos; causar desordem que prejudiquem os trabelhos eleitorais; danificar, propositalmente, a urna eletrônica; o caixa dois de campanha; incitar atentado pessoal por inconformismo político.
Confira a íntegra da Instrução Normativa PRE/AL n. 03/2018, de 23/10/2018.