Levantamento do CNJ aponta Alagoas com duas presas grávidas ou lactantes
O portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe levantamento sobre as mulheres presas no Brasil especificamente sobre grávidas e lactantes. No total, de acordo com dados do mês de setembro, são 477 detentas nessa situação que cumprem pena nas unidades prisionais nos estados. Alagoas e Paraíba têm – cada um deles – duas nessa condição.
Pernambuco tem apenas uma grávida ou lactante recolhida ao sistema prisional, sendo o Estado com menor número de presa nessa condição, seguido de Alagoas e Pernambuco.
Os dados do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes – criado e mantido pelo CNJ – revelam que houve aumento de 12% de presas grávidas e lactantes em relação a agosto. O levantamento sobre essas presas foi lançado em outubro no ano passado, situação monitorada a partir de dados encaminhados pelos tribunais de Justiça.
O Estado de São Paulo é o que abriga maior número de detentas gestantes ou lactantes, respectivamente 107 e 57, seguido do Ceará com 25 grávidas e 13 lactantes.
Em Alagoas, segundo informação da Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris) há uma reeducanda no Presídio Santa Luzia, com aproximadamente 26 semanas de gestação. Diagnosticada com sífilis, a detenta está sendo acompanhada por uma equipe dentro da unidade.
“O cadastro é importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos executivos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais”, diz trecho de reportagem publicada no portal do CNJ.
Os dados coletados deram origem ao Relatório Estatístico Visita às Mulheres Gestantes e Lactantes Privadas de Liberdade. “O levantamento inédito aponta que mais de 75% dos estabelecimentos penais apresentavam condições gerais de conservação inadequadas. A norma prevê ainda que o poder público garanta a convivência entre mães e bebês e respeite o período de amamentação exclusiva, no mínimo, nos primeiros seis meses de vida da criança”, diz trecho de reportagem publicada no portal do CNJ.
Fonte: CNJ