TSE julga hoje registro de candidatura de Haddad a presidente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar, nesta terça-feira 25, a candidatura do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) à Presidência da República. Registrado no dia 11 deste mês, Haddad é o único dos treze presidenciáveis que ainda não teve o pedido analisado pela Justiça Eleitoral.

Ele foi inscrito em substituição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve o registro negado após dezesseis contestações. Lula foi considerado inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa, em virtude da condenação a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.

O TSE também vai analisar o pedido de registro de Manuela D’Ávila (PCdoB) como candidata a vice-presidente. A coligação “O Povo Feliz de Novo”, formada por PT, PCdoB e Pros, já foi aprovada pela Justiça Eleitoral. A candidatura de Haddad a presidente não foi contestada e deve ser aprovada sem maiores sobressaltos.

No começo do mês, o Tribunal analisou os demais pedidos de registro. Em dois, houve contestação: a coligação de Geraldo Alckmin (PSDB), questionada por Henrique Meirelles (MDB) por aspectos documentais, e o registro de Jair Bolsonaro (PSL) que, segundo um pedido apresentado por um advogado, não poderia disputar por ser réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por incitação ao estupro. O TSE rejeitou as duas contestações, confirmando na íntegra a aliança de Alckmin e também aprovando a participação de Bolsonaro na disputa.

Pauta

Na pauta de julgamento do plenário da Justiça Eleitoral nesta terça-feira, também estão duas representações. Uma delas é movida pelo Partido Novo contra a coligação de Lula e Haddad, que alega uma “invasão” da campanha majoritária nacional no espaço eleitoral dos candidatos a deputado estadual por Minas Gerais.

A outra é um pedido de resposta da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra a TV Globo e a candidata da Rede à Presidência, Marina Silva. Dilma alega que Marina, em entrevista ao Jornal Nacional, afirmou que ela praticou caixa dois eleitoral nas eleições de 2014 sem que a petista tenha sido julgada por esse fato.

Relator dos dois pedidos, o ministro Luís Felipe Salomão negou ambos liminarmente. No primeiro caso, considera que a análise deveria ser feita pela Justiça de Minas Gerais, o que não concorda a defesa do Novo. No segundo, entendeu que é necessário assegurar a livre expressão de Marina e que, de qualquer forma, o JN leu no ar uma nota de Dilma sobre o tema.

 

 

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