Acusado de matar Davi Hora é condenado a um ano e três meses, mas pena prescreve

Rodolfo Câmara Amaral Calheiros, acusado de matar o estudante Davi Hora Barros Omena em São Miguel dos Campos em 2005, foi condenado a um ano e três meses de detenção, mas não cumprirá a condenação, porque a pena prescreveu. O julgamento acabou na noite desta segunda-feira (24). Ele já tinha sido absolvido pelo crime em 2014, mas o júri foi anulado.

O júri popular começou na manhã desta quinta no Fórum de São Miguel dos Campos. Os jurados entenderam que Amaral praticou o crime, mas que não houve intenção de matar. Dessa forma, o Conselho de Sentença desclassificou o crime de homicídio doloso para conduta culposa (quando não há intenção de matar).

Amaral foi condenado a um ano e três meses de detenção, mas como a pena já prescreveu, ele não irá cumprí-la.

O juiz Helestron Silva, que conduziu o julgamento, explicou que não cabe mais recurso da decisão do segundo júri popular.

“A possibilidade de ocorrer uma nova sessão plenária é muito remota, porque o júri anterior já foi anulado em razão da decisão dos jurados ter sido, no entendimento do Tribunal de Justiça de Alagoas, manifestadamente contrária as provas dos autos. Isso só pode, nos termos do Código de Processo Penal, ocorrer uma vez. Como já aconteceu anteriormente, essa é uma decisão estabilizada do processo”, disse.

O advogado Welton Roberto, que atuou como assistente de acusação, comentou o resultado do júri.

“Muita injustiça o que o Conselho de Sentença fez hoje aqui. Foi tripudiar sobre a vida alheia, mostrar mais uma vez que os que nascem salvos, de uma certa classe social, não são alcançados pela Justiça, principalmente quando matam. Foi entregar a ele um salvo conduto de que ele pôde portar uma arma ilegalmente, pôde levar para uma festa, apontar a arma para uma pessoa, pôde atirar, matar e sair daqui impune. É essa a sensação que nós temos aqui”, disse Roberto.

O advogado de defesa Raimundo Palmeira também comentou o resultado.

“A defesa desde o primeiro momento sustenta que houve homicídio culposo, pela imprudência de um jovem estar portando uma arma, manuseando uma arma num local inapropriado. Para se falar em dolo eventual é preciso que se fale em aceitação do resultado, aquela situação que para o leigo se diz ‘tanto faz como tanto fez’. O júri foi justo porque o pós crime mostra que o Rodolfo não queria aquele resultado, foi irresponsável, e a irresponsabilidade é imprudência”, falou Palmeira.

Welton Roberto explicou que não vai pedir anulação do julgamento.

“Infelizmente não poderemos recorrer porque já fizemos um recurso no primeiro júri, que disse que ninguém atirou, que a arma disparou sozinha. E agora o segundo júri entende que houve homicídio culposo, que ele foi meramente imprudente ao pegar uma arma, de forma ilegal, apontar essa arma, atirar no rosto do amigo e levá-lo a morte”, falou o advogado.

O assistente de acusação também lamentou a prescrição da pena.

“É que a gente sempre diz é uma injustiça que foi feita pela Justiça, os jurados também erram, assim como erram os juízes, e ele [Rodolfo] foi beneficiado com essa lentidão, nesses 13 anos a condenação dele não tem mais nenhum efeito, uma vez que a pena está prescrita”, disse Welton Roberto.

O advogado Raimundo Palmeira falou também falou sobre a prescrição da pena.

“Justiça é se aplicar a pena e a lei na justa forma e não em condenações absurdas, é preciso dizer que não se pode responsabilizar o judiciário pela demora, num primeiro momento um juiz de direito de primeira instância já reconheceu, quando da fase da pronúncia, que não havia dolo, haveria culpa. Uma pena alternativa seria cumprida na época, isso em 2009, 2010. Então o Judiciário alagoano respondeu à altura, a acusação insatisfeita começou a recursar para trazer a júri, a demora veio por conta da demora natural dos recursos”, disse Palmeira.

Davi Hora foi morto com um tiro na cabeça em 2005, após uma festa junina, no dia 23 de junho daquele ano. Davi, Amaral e outros amigos estavam juntos. O acusado estava embriagado e os amigos tentavam convencê-lo a não voltar dirigindo.

Mas, segundo a acusação, Amaral se recusou, dizendo “eu vim dirigindo, vou voltar dirigindo”. Ao que Davi Hora respondeu “se ele me matar, eu volto para pegar ele”. Nesse momento, o acusado falou para a vítima “tu mata ninguém, gordinho”, sacou uma arma e disparou contra Davi.

Rodolfo Amaral foi acusado, julgado e absolvido. A sua defesa argumentou que a arma disparou acidentalmente. No entanto, sete meses depois, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou o julgamento. Na leitura dos magistrados, o acusado fez o disparo que matou a vítima.

Agora, 13 anos após o crime, ele foi a julgamento mais uma vez no Fórum de São Miguel. O juiz Helestron Silva da Costa conduziu o júri. Segundo o Tribunal de Justiça de Alagoas, apenas foram localizados para intimação a testemunha Petrúcio Soares Filho (que estava no local do fato) e a declarante Valéria Hora Barros (mãe da vítima).

A defesa dele, representada pelo advogado Raimundo Palmeira, manteve a tese de que o tiro foi acidental.

“Não houve sequer a previsibilidade do resultado, daí porque a absolvição no primeiro júri. Porém, nós sustentamos como tese alternativa o homicídio culposo porque mesmo sem o acionamento do gatilho, o fato de brincar com o gatilho poderia representar a imprudência. Então, a defesa acredita na justiça popular, que da primeira vez foi soberana, independente e entendeu os argumentos apresentados no júri”, disse Palmeira.

O promotor Hermani Brito atuou pelo MP, com a assistência de acusação do advogado Welton Roberto. Em sua tese, a defesa afirmou que Amaral atirou porque teve a intenção de matar.

“Ele [Amaral] assumiu o risco de produzir o resultado morte. O que nos leva a crer isso é exatamente a atitude posterior dele, que ele sai do carro assustado, joga a pistola fora. Ele sabia que tinha feito algo grave, que era o homicídio do Davi. Então, nós vamos levar a tese que ele atirou para matar”, afirmou o advogado.

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